TJBA - 8001105-08.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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22/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 13:27
Baixa Definitiva
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09/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 13:26
Processo Desarquivado
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09/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:35
Baixa Definitiva
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05/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 17:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ROCHA DIAS em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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09/02/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA SENTENÇA 8001105-08.2021.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Ana Claudia Rocha Dias Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001105-08.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: ANA CLAUDIA ROCHA DIAS Advogado(s): JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA56314) RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA Trata-se de acordo celebrado nos autos da presente ação entre as partes litigantes.
Nesta ordem de ideias, cuida-se de objeto lícito e possível e de partes maiores e capazes, além de bem representadas, de sorte que inexistem óbices à homologação da avença.
Ante o exposto, homologo, por sentença, a avença celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, deste modo, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do NCPC, ficando, desde já, as partes intimadas para que se pronunciem, em 05 (cinco) dias sobre o efetivo cumprimento das obrigações acordadas, para concretização e extinção do correlato cumprimento de sentença.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 19:13
Expedição de sentença.
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01/02/2024 13:02
Expedição de citação.
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01/02/2024 13:02
Homologada a Transação
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26/01/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 09:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/01/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:32
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:31
Despacho
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07/02/2022 13:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/02/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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07/02/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 07:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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25/11/2021 04:50
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2021 19:07
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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14/11/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 15:01
Expedição de citação.
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10/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 08:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/02/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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09/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:51
Conclusos para decisão
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05/11/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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