TJBA - 8002175-38.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:08
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:46
Baixa Definitiva
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19/02/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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08/02/2024 14:00
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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08/02/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002175-38.2020.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Fabio De Souza Silva Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288) Reu: Bosque Dos Girassois I Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Carolina Vieira Giovanuci (OAB:GO53069) Reu: Rizzo Participacoes Imobiliarias Ltda Advogado: Carolina Vieira Giovanuci (OAB:GO53069) Ato Ordinatório: Processo Nº 8002175-38.2020.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE SOUZA SILVA REU: BOSQUE DOS GIRASSOIS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte Autora, por meio de seu advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de manifestação acerca do pedido de Extinção do presente processo, feito pela Ré, acorde petitório retro, requerendo o que entender de direito.
Luís Eduardo Magalhães, 6 de dezembro de 2022.
Eu, Amanda Rodrigues, estagiária, o digitei.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
02/02/2024 18:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/05/2023 06:13
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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06/05/2023 14:24
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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06/05/2023 14:21
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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02/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/02/2023 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
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19/02/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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16/02/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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06/12/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2020 17:35
Conclusos para decisão
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21/10/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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