TJBA - 8000604-83.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 01:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 04/03/2024 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
-
18/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 23:13
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 23:12
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8000604-83.2023.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Patricia Ferreira Dos Santos Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000604-83.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): POLIANA FERREIRA DE SOUSA (OAB:BA37297) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) SENTENÇA Trata-se de acordo celebrado nos autos da presente ação entre as partes litigantes.
Nesta ordem de ideias, cuida-se de objeto lícito e possível e de partes maiores e capazes, além de bem representadas, de sorte que inexistem óbices à homologação da avença.
Ante o exposto, homologo, por sentença, a avença celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, deste modo, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do NCPC, ficando, desde já, as partes intimadas para que se pronunciem, em 05 (cinco) dias sobre o efetivo cumprimento das obrigações acordadas, para concretização e extinção do correlato cumprimento de sentença.
Determino, por consequência lógica, a expedição de ofícios de liberação das constrições eventualmente realizadas, referente à presente demanda, caso tenha sido determinado por este Juízo.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
01/02/2024 13:03
Homologada a Transação
-
26/01/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
28/12/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 20:41
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
08/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 20:40
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
08/12/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 12:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/03/2024 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
-
20/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:15
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065862-37.1999.8.05.0001
Municipio de Salvador
Joao Vicente Costa
Advogado: Monya Pinheiro Loureiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/1999 10:10
Processo nº 0000246-26.2004.8.05.0168
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Marcio Cardoso
Advogado: Abraao Lopes de Albuquerque
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2004 13:15
Processo nº 8001136-87.2021.8.05.0245
Banco do Brasil S/A
Cleuzo de Lima Nogueira
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2021 11:42
Processo nº 0000053-59.2014.8.05.0168
Dt Monte Santo
Aurino de Santana Mota
Advogado: Abraao Lopes de Albuquerque
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2014 11:49
Processo nº 8002175-38.2020.8.05.0154
Fabio de Souza Silva
Bosque dos Girassois I Empreendimentos I...
Advogado: Evandro Batista dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2020 17:35