TJBA - 8000770-75.2020.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:16
Baixa Definitiva
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15/03/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:16
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 18:04
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:48
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/03/2024 23:59.
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05/02/2024 09:50
Expedição de intimação.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000770-75.2020.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Alberto Rodrigues De Queiros Advogado: Roseane Lima Nascimento (OAB:BA60492) Reu: Representação Banco Olé Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM ALBERIC CAMPOS DE OLIVEIRA, RUA ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS, S/N, CEP: 44990-000.
FONE (74) 3654-1116 - BARRA DO MENDES - BAHIA e-mail da Vara: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ( COM FORÇA DE MANDADO) Provimento Conjunto n° CGJ/CCI - 06/2016 Processo nº 8000770-75.2020.8.05.0021 De ordem do Exmo Sr.
Dr.
Jesaías da Silva Puridade, MM.
Juíza de Direito Substituto desta Comarca de Barra do Mendes e de acordo com a pauta de audiências deste cartório, designo o dia 27/04/2023 às 09h:15min, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE.
Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam.
O acesso à audiência pode ocorrer pelo aplicativo lifesize (lifesize Video Conferencing), que poderá ser baixado pelos aplicativos Google Play (sistema android) ou App Store (sistema ios) e também pelo navegador da internet, podendo ser acessado por computador ou pelo próprio celular (smartfone).
Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência/sessão de mediação, bem como dos contatos de Whatsapp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão.
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados.
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(as) parte(s) e testemunhas deverá(ão) comparecer presencialmente a este Fórum no endereço acima citado, no horário marcado, com as observância das medidas de distanciamento social, higiene e segurança, sendo obrigatório o uso adequado de máscara facial e apresentação do cartão de vacinação atualizado.
No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A parte requerente/requerida deverá acessar a Sala Juizado Especial ( Sala 01) - link: https://guest.lifesizecloud.com/9819010.
Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao sistema ou até mesmo a impossibilidade de acesso por falta de internet, a parte requerente/requerida deverá entrar em contato através dos telefones (74) 3654-1116 /1877 ou (74) 99189- 2332.
Dado e passado aos 28/03/2023, nesta cidade e comarca de Barra do Mendes - Bahia. (Assinado eletronicamente) Núbia Sousa Sodré de Freitas Escrevente Cad: 808.335-5 -
02/02/2024 21:34
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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02/02/2024 21:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
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27/04/2023 10:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 27/04/2023 09:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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26/04/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 12:46
Expedição de citação.
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28/03/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 27/04/2023 09:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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18/03/2022 17:59
Expedição de citação.
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18/03/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 09:30
Conclusos para despacho
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23/04/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 17:57
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO OLÉ em 16/12/2020 23:59:59.
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02/02/2021 21:45
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA NASCIMENTO em 08/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 02:26
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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26/11/2020 20:31
Expedição de citação via Sistema.
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26/11/2020 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2020 22:47
Conclusos para decisão
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20/11/2020 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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