TJBA - 8000087-25.2018.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 14:27
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 12:36
Decorrido prazo de FLORIVALDO GIL DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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02/09/2023 12:36
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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02/09/2023 08:49
Decorrido prazo de FLORIVALDO GIL DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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02/09/2023 08:49
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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02/09/2023 08:40
Decorrido prazo de FLORIVALDO GIL DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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02/09/2023 08:40
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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01/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/06/2023 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2023 09:21
Expedição de intimação.
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12/06/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 09:21
Expedição de Decisão.
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000087-25.2018.8.05.0048 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Requerente: Ivaneide Dos Santos Bomfin Advogado: Rodrigo De Oliveira Silva (OAB:BA59487) Advogado: Florivaldo Gil De Sousa (OAB:BA10485) Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Requerente: J.
L.
D.
A.
B.
Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Requerido: Jucivaldo Dos Santos Bomfim Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA SENTENÇA Processo: 8000087-25.2018.8.05.0048 TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) / [Guarda] Parte Requerente: IVANEIDE DOS SANTOS BOMFIN e outros (2) Parte Requerida: Nome: JUCIVALDO DOS SANTOS BOMFIM Endereço: Rua G, casa17, Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Fátima, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Vistos, etc.
IVANEIDE DOS SANTOS BONFIM, através de Advogado, ajuizou a presente Ação de Tutela, requerendo o deferimento da tutela definitiva de seu sobrinho menor.
Afirma, em síntese, que os genitores da criança faleceram e dessa forma o menor vive sob seus cuidados e responsabilidade e que necessita regularizar a situação de fato.
Consta da inicial certidão de óbito dos genitores. (Ids 11423094 e 11423083).
O relatório de estudo social do caso foi acostado aos autos. (ID 93864847) O Ministério Público em seu opinativo manifestou-se pela concessão da tutela definitiva do menor à autora. (ID 228916226).
Vieram os autos conclusos para julgamento.
EIS O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de ação de Tutela/Curatela de menor ajuizada pela tia paterna, sob a alegação de que os genitores do menor faleceram e dessa forma a criança está sob seus cuidados e que necessita regularizar a situação fática.
No particular, como salientado pelo Ministério Público, nos termos do artigo 1731, I do Código Civil combinado com o artigo 36 do ECA, a morte dos pais e a inexistência do poder familiar tornam adequada a tutela para garantia dos direitos dos menores.
Consoante ensinamento de Sílvio de Salvo Venosa, in "Direito Civil - Direito de Família", 7a ed., p. 397, "para assistência e proteção de menores que não estão sob a autoridade dos pais, o ordenamento estrutura a tutela, instituto pelo qual uma pessoa maior e capaz é investida dos poderes necessários para a proteção de menor.
Tutela é utilizada quando o menor não tem pais conhecidos ou forem falecidos e quando os genitores forem suspensos ou destituídos do pátrio poder".
Aliás, assim dispõe o art. 1.728 do Código Civil: Art. 1.728.
Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; No caso em testilha, houve realização de estudo social no imóvel da requerente, comprovando que a regularização da tutela do menor em favor da Requerente conforma o princípio do melhor interesse da criança.
Este também é, destaque-se, o opinativo favorável do Ministério Público.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE TUTELA , nos termos do art. 487, I, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a fim de conceder a TUTELA DEFINITIVA do menor JUCIVALDO LEVI DE ARAÚJO BOMFIM à sua tia IVANEIDE DOS SANTOS BOMFIM.
Expeça-se o Termo de Tutela Definitiva, intimando-se a Requerente para firmá-lo.
Prestado o compromisso, realizadas as anotações e comunicações e, com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema.
Josélia Gomes do Carmo JUÍZA DE DIREITO Assinado Digitalmente -
07/06/2023 21:12
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 21:12
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 21:13
Juntada de Certidão
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05/06/2023 21:10
Expedição de intimação.
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05/06/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 20:26
Expedição de intimação.
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05/06/2023 20:26
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:37
Juntada de Petição de procuração
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29/08/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 16:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/07/2022 08:40
Expedição de intimação.
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25/07/2022 03:51
Decorrido prazo de FLORIVALDO GIL DE SOUSA em 12/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:57
Expedição de intimação.
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18/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:15
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:54
Decorrido prazo de IVANEIDE DOS SANTOS BOMFIN em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 17:48
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 07:41
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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28/06/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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28/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 08:51
Expedição de intimação.
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22/06/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 10:28
Conclusos para despacho
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11/03/2021 16:56
Decorrido prazo de IVANEIDE DOS SANTOS BOMFIN em 26/02/2021 23:59.
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23/02/2021 18:56
Juntada de Certidão
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23/02/2021 18:54
Juntada de Certidão
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22/02/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 13:30
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 14:03
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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01/02/2021 17:49
Expedição de intimação via Sistema.
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18/12/2020 16:33
Expedição de intimação via Sistema.
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18/12/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 14:01
Conclusos para despacho
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17/09/2020 18:19
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/10/2019 13:12
Conclusos para despacho
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24/10/2019 11:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/09/2019 03:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/09/2019 23:59:59.
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06/08/2019 14:17
Expedição de intimação.
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17/07/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 16:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/05/2018 10:20
Expedição de intimação.
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07/05/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 11:12
Conclusos para decisão
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04/04/2018 11:12
Distribuído por sorteio
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04/04/2018 11:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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