TJBA - 8000380-53.2019.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 22:06
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 16:29
Remessa dos Autos à Central de Custas
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02/09/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 15:49
Expedição de intimação.
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23/05/2024 15:45
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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17/06/2023 02:30
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/06/2023 23:59.
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11/06/2023 15:19
Decorrido prazo de MARTINS SANTANA NETO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:54
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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05/06/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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11/05/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 13:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/04/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 10:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2023 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
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18/02/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/02/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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14/02/2023 12:41
Juntada de ata da audiência
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10/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000380-53.2019.8.05.0276 Procedimento Sumário Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Gilvan Gomes Da Silva Advogado: Martins Santana Neto (OAB:BA55654) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: DECISÃO TRATA-SE DE AÇÃO QUE TRAMITA PELO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, AO CARTÓRIO PARA ADEQUAR A AUTUAÇÃO INDEFIRO o requerimento de perícia médica por ser incompatível com o rito eleito.
DEFIRO depoimento pessoal.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 14 de fevereiro de 2023 às 12h30min a ser realizada por videoconferência.
Advirta-se sobre o teor do art. 385, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil: § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
As partes deverão proceder à intimação das testemunhas que serão ouvidas na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, no máximo de 3 (três), na forma do art. 34 da Lei 9099/95.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
No dia da audiência, incumbe às partes e aos advogados, acessarem o link https://webapp.lifesizecloud.com/meetings33868, em caso de acesso via notebook ou computador pessoal, ou, em caso de acesso a partir de aparelhos celulares pela extensão 338658, acessar a playstore ou a appstore e baixar o aplicativo “lifesize”, para participar da videochamada no dia da audiência, o que deve ser alertado pelo oficial de justiça à pessoa intimada.
Intime-se as partes da audiência designada.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Ademais, advirtam-se as partes sobre o art. 77, III, do Código de Processo Civil: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; AS PARTES ESTÃO ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO POSSUÍREM TECNOLÓGICO COMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DO ATO, DEVEM COMPARECER AO FÓRUM HILÁRIO SANTOS, NA DATA E HORA MARCADOS.
PARA A REALIZAÇÃO DO ATO À DISTÂNCIA DEVEM ESTAR EM LOCALIDADE COM SINAL DE INTERNET QUE VIABILIZE A TRANSMISSÃO DOS DADOS.
CASO A AUDIÊNCIA NÃO SE REALIZE POR PROBLEMA NO SINAL OU NO APARELHO DA PARTE, CONSIDERAR-SE-Á AUSENTE Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Wenceslau Guimarães, data da assinatura eletrônica Luana Martinez Geraci Juíza Substituta -
20/01/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 12:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
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18/01/2023 12:45
Outras Decisões
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29/01/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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15/07/2019 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2019 09:07
Conclusos para despacho
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05/07/2019 10:28
Audiência conciliação realizada para 04/07/2019 09:50.
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03/07/2019 12:43
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2019 06:06
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 10:29
Expedição de citação.
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07/06/2019 10:29
Expedição de intimação.
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06/06/2019 08:46
Audiência conciliação designada para 04/07/2019 09:50.
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05/06/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 19:45
Conclusos para despacho
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29/05/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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