TJBA - 0825076-53.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 21:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:36
Decorrido prazo de HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0825076-53.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A Urbis Advogado: Nelma Oliveira Calmon De Bittencourt (OAB:BA6967) Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0825076-53.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS Advogado(s): NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT (OAB:BA6967), BRUNO CONI ROCHA SANTOS (OAB:BA45746) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:57
Expedição de decisão.
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28/01/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:46
Conclusos para decisão
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15/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 12:30
Expedição de despacho.
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25/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 03:02
Conclusos para despacho
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09/11/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2021 00:00
Petição
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03/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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23/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/06/2021 00:00
Mero expediente
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17/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/08/2020 00:00
Expedição de documento
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26/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/04/2018 00:00
Petição
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18/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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18/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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14/10/2015 00:00
Mero expediente
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24/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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24/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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