TJBA - 0004344-11.2011.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:40
Baixa Definitiva
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11/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:24
Decorrido prazo de LINDOEL OLIVEIRA COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 18:10
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
09/06/2024 19:45
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 28/05/2024.
-
09/06/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
-
24/05/2024 16:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/05/2024 14:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
24/05/2024 16:14
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/05/2024 14:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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23/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/05/2024 14:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
26/03/2024 16:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/03/2024 15:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
05/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 17:18
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
10/02/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0004344-11.2011.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Lindoel Oliveira Costa Advogado: Hildelice Maria Luz Bunchaft (OAB:BA9798) Advogado: Christian Oliveira De Sa Cancela (OAB:BA67928) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004344-11.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: LINDOEL OLIVEIRA COSTA Advogado(s): HILDELICE MARIA LUZ BUNCHAFT (OAB:BA9798), CHRISTIAN OLIVEIRA DE SA CANCELA registrado(a) civilmente como CHRISTIAN OLIVEIRA DE SA CANCELA (OAB:BA67928) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc … O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial, dar-se-á às 15:00h, , do dia 28.03.24.
Em não havendo acordo, procederei na forma do art.357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Se alguma das partes estiver assistida pela Defensoria Pública Estadual, que intimada seja pelo Correio por meio de Carta Registrada com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça, quando necessário.
Se necessário, intimação do Ministério Público e Defensoria Pública, como de estilo.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, 03.02.24 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
06/02/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
05/02/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0004344-11.2011.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Lindoel Oliveira Costa Advogado: Hildelice Maria Luz Bunchaft (OAB:BA9798) Advogado: Christian Oliveira De Sa Cancela (OAB:BA67928) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004344-11.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: LINDOEL OLIVEIRA COSTA Advogado(s): HILDELICE MARIA LUZ BUNCHAFT (OAB:BA9798) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc … Digam os contendores do interesse ou não na produção de outras provas além das residentes nos autos; se positivo, especifique-as.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Fluído o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para fins de impulso oficial.
Ilhéus, 05 de agosto de 2023 Antônio Hygino uiz de Direito ILHÉUS/BA, 5 de agosto de 2023. -
03/02/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 04:52
Decorrido prazo de LINDOEL OLIVEIRA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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07/08/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2022 00:00
Petição
-
24/08/2022 00:00
Petição
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Mero expediente
-
28/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2022 00:00
Petição
-
05/02/2022 00:00
Petição
-
25/01/2022 00:00
Publicação
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 00:00
Mero expediente
-
04/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
01/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2020 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Publicação
-
05/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
05/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
07/05/2019 00:00
Publicação
-
02/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
02/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 00:00
Mero expediente
-
16/02/2019 00:00
Petição
-
11/07/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Publicação
-
09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 00:00
Mero expediente
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
30/05/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/07/2016 00:00
Petição
-
01/12/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
24/11/2015 00:00
Publicação
-
20/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2015 00:00
Mero expediente
-
30/09/2015 00:00
Petição
-
30/09/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/09/2015 00:00
Publicação
-
17/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2015 00:00
Mero expediente
-
23/07/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
11/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Recebimento
-
07/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2014 00:00
Petição
-
01/12/2011 17:24
Conclusão
-
28/11/2011 00:00
Conclusão
-
21/11/2011 16:39
Documento
-
26/10/2011 17:12
Audiência
-
24/10/2011 10:45
Publicado pelo dpj
-
21/10/2011 17:42
Enviado para publicação no dpj
-
05/08/2011 18:02
Conclusão
-
05/08/2011 18:01
Protocolo de Petição
-
05/08/2011 17:58
Protocolo de Petição
-
27/07/2011 18:48
Petição
-
27/07/2011 18:46
Protocolo de Petição
-
25/07/2011 00:12
Publicado pelo dpj
-
21/07/2011 18:02
Enviado para publicação no dpj
-
20/07/2011 17:03
Documento
-
18/07/2011 17:58
Mandado
-
18/07/2011 17:57
Expedição de documento
-
12/07/2011 13:24
Conclusão
-
12/07/2011 13:20
Processo autuado
-
27/06/2011 16:56
Mudança de Classe Processual
-
27/06/2011 16:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2011
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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