TJBA - 0835702-34.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 13:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:18
Decorrido prazo de ARACI SOUZA BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:14
Baixa Definitiva
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21/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 17:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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09/02/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0835702-34.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Araci Souza Barbosa Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0835702-34.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ARACI SOUZA BARBOSA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
04/02/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2024
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04/02/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2024
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04/02/2024 21:20
Comunicação eletrônica
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04/02/2024 21:20
Comunicação eletrônica
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04/02/2024 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/11/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 10:29
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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23/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/05/2022 00:00
Publicação
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25/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2022 00:00
Mero expediente
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15/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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21/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/02/2020 00:00
Expedição de Carta
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11/12/2015 00:00
Publicação
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04/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2015 00:00
Mero expediente
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02/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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