TJBA - 0000113-05.2009.8.05.0266
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 20/03/2025 23:59.
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25/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:55
Expedição de intimação.
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10/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:52
Expedição de intimação.
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05/06/2024 18:59
Expedição de intimação.
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23/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 15:16
Expedição de intimação.
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20/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 23:23
Decorrido prazo de DELIO CUNHA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
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15/09/2023 23:23
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 27/06/2023 23:59.
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15/09/2023 23:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 30/06/2023 23:59.
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15/09/2023 21:58
Decorrido prazo de DELIO CUNHA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
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15/09/2023 21:58
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 27/06/2023 23:59.
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15/09/2023 21:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 30/06/2023 23:59.
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15/09/2023 19:26
Conclusos para despacho
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15/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000113-05.2009.8.05.0266 Outras Medidas Provisionais Jurisdição: Irecê Autor: Lenoir Alves Moreira Cavalcante Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Advogado: Savigny Machado Lima (OAB:BA26451) Reu: Município De Uibaí Advogado: Delio Cunha Rocha (OAB:BA20219) Reu: Municipio De Uibai Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000113-05.2009.8.05.0266 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: LENOIR ALVES MOREIRA CAVALCANTE Nome: LENOIR ALVES MOREIRA CAVALCANTE Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICÍPIO DE UIBAÍ Nome: MUNICÍPIO DE UIBAÍ Endereço: AVENIDA PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I- Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
II- Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
III- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 12 de janeiro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/06/2023 19:49
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 22:21
Expedição de intimação.
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05/06/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:38
Conclusos para despacho
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09/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
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09/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 15:50
Conclusos para decisão
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01/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
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13/07/2020 14:21
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 15/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 16:44
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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12/05/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 12:13
Juntada de Certidão
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29/04/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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29/04/2019 10:39
Conclusos para decisão
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15/03/2019 11:07
Juntada de Certidão
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15/08/2017 16:09
REMESSA
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17/03/2016 11:14
CONCLUSÃO
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17/03/2016 11:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/05/2015 12:45
CONCLUSÃO
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18/05/2015 12:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/12/2013 09:59
CONCLUSÃO
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03/12/2013 09:58
PETIÇÃO
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21/01/2013 12:22
CONCLUSÃO
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21/01/2013 12:20
PETIÇÃO
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21/01/2013 12:04
RECEBIMENTO
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23/10/2012 11:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/10/2012 10:46
DOCUMENTO
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03/10/2012 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/07/2010 08:34
MERO EXPEDIENTE
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13/11/2009 12:00
CONCLUSÃO
-
13/11/2009 09:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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