TJBA - 8001407-10.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:26
Baixa Definitiva
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19/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:56
Juntada de Petição de incidente de impedimento cível
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01/02/2024 11:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 13:26
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001407-10.2018.8.05.0243 Procedimento Sumário Jurisdição: Seabra Autor: Selma De Souza Barros Alves Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001407-10.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: SELMA DE SOUZA BARROS ALVES Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, desta forma, DETERMINO: 1) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, nos termos do art. 523 do NCPC, conforme cálculo de ID n. 377556669. 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa, nos termo do art. 523, § 1º do código processual citado, sem honorários em virtude da não incidência em sede de Juizados. 3) Após, CERTIFIQUE-SE e expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme preceitua o art. 523, §3º, do NCPC, de acordo com o requerimento de ID n. 377556669. 4) Por conseguinte, havendo manifestação, retornem à conclusão.
Oportunamente, determino que a Serventia altere a classe processual, para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, 18 de maio de 2023.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
08/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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05/06/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
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29/03/2023 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2023 08:13
Desentranhado o documento
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13/02/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 03:49
Decorrido prazo de SELMA DE SOUZA BARROS ALVES em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 03:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:24
Decorrido prazo de SELMA DE SOUZA BARROS ALVES em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 12:56
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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16/05/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 12:54
Expedição de despacho.
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12/05/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 15:03
Conclusos para decisão
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27/03/2020 15:03
Juntada de Certidão
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28/01/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 08:55
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 05/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 08:55
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 08:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 05/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 21:01
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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29/08/2019 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2019 14:46
Expedição de intimação.
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24/07/2019 16:19
Julgado procedente o pedido
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02/04/2019 03:03
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 14/08/2018 23:59:59.
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05/03/2019 21:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/08/2018 23:59:59.
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12/11/2018 00:02
Publicado Intimação em 17/07/2018.
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12/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2018 12:05
Conclusos para julgamento
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24/09/2018 12:04
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 11/09/2018 16:30.
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14/09/2018 14:22
Juntada de Termo de audiência
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14/09/2018 14:21
Juntada de Termo de audiência
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10/09/2018 15:03
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2018 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2018 15:25
Expedição de ofício.
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13/07/2018 15:24
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 11/09/2018 16:30.
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21/03/2018 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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