TJBA - 0506012-15.2017.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0506012-15.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Cosme Ferreira Da Cruz Reu: Maria Ribeiro Da Cruz Advogado: Valentine Chrystine De Oliveira Silva (OAB:BA47817) Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Perito Do Juízo: Iuri Honório Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0506012-15.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: COSME FERREIRA DA CRUZ e outros Advogado(s): VALENTINE CHRYSTINE DE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como VALENTINE CHRYSTINE DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA47817), DIOGO VIEIRA ALVES (OAB:PE30824) DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
Ante o teor da Certidão ID nº. 397667995, revogo a nomeação anterior e NOMEIO como perito a expert Andressa Bezerra Nascimento – 169922, a qual deverá ser intimada acerca da nomeação, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre o valor dos honorários fixados em tabela do CNJ para processos nos casos de justiça gratuita, consoante certidão ID nº. 358673806.
INTIMEM-SE as partes, na forma do art. 465, § 1°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/ofício/carta.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 10 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0506012-15.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Cosme Ferreira Da Cruz Reu: Maria Ribeiro Da Cruz Advogado: Valentine Chrystine De Oliveira Silva (OAB:BA47817) Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Perito Do Juízo: Iuri Honório Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0506012-15.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: COSME FERREIRA DA CRUZ e outros Advogado(s): VALENTINE CHRYSTINE DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA47817), DIOGO VIEIRA ALVES (OAB:PE30824) DESPACHO Vistos, etc.
Ante o lapso temporal decorrido, sem o aceite do único profissional constante na certidão ID 358673806, intimem-se as partes para dizerem se pretendem prosseguir com a prova pericial, sendo que, em caso positivo, deverão indicar profissionais hábeis para realização da perícia, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
JUAZEIRO/BA, 23 de maio de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
26/08/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
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29/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 03:35
Decorrido prazo de COSME FERREIRA DA CRUZ em 22/06/2022 23:59.
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29/06/2022 03:35
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA CRUZ em 22/06/2022 23:59.
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29/05/2022 18:21
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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29/05/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 05:31
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA CRUZ em 06/05/2022 23:59.
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12/05/2022 17:17
Conclusos para decisão
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11/05/2022 05:18
Decorrido prazo de COSME FERREIRA DA CRUZ em 06/05/2022 23:59.
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19/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 19:18
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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15/04/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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07/04/2022 08:48
Conclusos para decisão
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07/04/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:57
Decorrido prazo de COSME FERREIRA DA CRUZ em 22/03/2022 23:59.
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24/03/2022 16:57
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DA CRUZ em 22/03/2022 23:59.
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24/03/2022 16:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 04:47
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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24/02/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 16:11
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/02/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 12:03
Conclusos para despacho
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29/05/2021 06:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2021.
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29/05/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/05/2021 00:00
Publicação
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03/05/2021 00:00
Mero expediente
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04/08/2020 00:00
Petição
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31/07/2020 00:00
Publicação
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24/07/2020 00:00
Mero expediente
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20/11/2018 00:00
Petição
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27/10/2018 00:00
Publicação
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21/10/2018 00:00
Petição
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21/10/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Publicação
-
04/10/2018 00:00
Petição
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28/09/2018 00:00
Publicação
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26/09/2018 00:00
Documento
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06/09/2018 00:00
Petição
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06/09/2018 00:00
Petição
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28/08/2018 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Mero expediente
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08/02/2018 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Publicação
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12/12/2017 00:00
Julgamento em Diligência
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11/12/2017 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Documento
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27/11/2017 00:00
Documento
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19/11/2017 00:00
Petição
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03/11/2017 00:00
Publicação
-
26/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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