TJBA - 8044445-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:19
Baixa Definitiva
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22/11/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 19:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 10:05
Expedição de ofício.
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09/10/2023 10:05
Expedição de ofício.
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09/10/2023 09:45
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 09:42
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:12
Decorrido prazo de JOSE AMAN OLIVEIRA FERNANDES em 29/06/2023 23:59.
-
29/07/2023 18:45
Decorrido prazo de JADSON AZEVEDO MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
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26/07/2023 20:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8044445-80.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jadson Azevedo Monteiro Advogado: Jadson Azevedo Monteiro (OAB:BA37079) Requerente: Jose Aman Oliveira Fernandes Advogado: Jadson Azevedo Monteiro (OAB:BA37079) Requerido: Municipio De Salvador Intimação: 8044445-80.2022.8.05.0001 REQUERENTE: JADSON AZEVEDO MONTEIRO e outros REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR e outros Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela parte Autora, HOMOLOGO o valor da execução em R$ 6.080,17 sobre o qual deverá ser calculado o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação em sede de recurso inominado, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que os ofícios de RPVs sejam emitidos separadamente, já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Para crédito do valor da condenação, devem os credores (parte autora e advogado, este na eventualidade de existência de honorários sucumbenciais) informar nos autos os dados das respectivas contas bancárias pessoais por força do quanto inserto no art. 10, parágrafo 2º, inc I e II do Decreto Judiciário nº 407/2012, e na recomendação do Conselho Nacional de Justiça constante do Relatório de Inspeção do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de 13/06/2013, ficando, desde já, autorizado a executada em proceder ao depósito em conta judicial do valor líquido devido, na eventualidade da não informação das citadas contas pelos respectivos credores.
Informado os dados bancários, expeça-se os ofícios requisitórios na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações no que for pertinente trazidas pelas Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de maio de 2023 Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
07/06/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 23:09
Expedição de intimação.
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06/06/2023 20:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/03/2023 23:59.
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06/06/2023 09:58
Homologado o pedido
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23/05/2023 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:27
Expedição de ato ordinatório.
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16/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/02/2023 11:07
Expedição de sentença.
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07/02/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 13:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/08/2022 23:59.
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05/07/2022 05:40
Decorrido prazo de JOSE AMAN OLIVEIRA FERNANDES em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 05:40
Decorrido prazo de JADSON AZEVEDO MONTEIRO em 04/07/2022 23:59.
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19/06/2022 20:28
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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14/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 11:07
Expedição de citação.
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11/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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