TJBA - 8001635-16.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:15
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSEMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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05/03/2025 22:21
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/03/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:30
Expedição de sentença.
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02/02/2025 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 23:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 23:31
Decorrido prazo de JOSEMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:56
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001635-16.2021.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Josemir Francisco De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001635-16.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: JOSEMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial especialmente vinculada.
Sendo o bloqueio maior que o seu montante atualizado, efetive-se o imediato desbloqueio do saldo excedente deste; Após, intime-se o devedor para tomar ciência da transferência e para, querendo, opor embargos à execução (art. 16, §2º, da Lei n. 6.830/80), no prazo de 30 (trinta) dias, ainda que o bloqueio seja parcial, facultando-se à parte exequente, neste caso, requerer o reforço de penhora indicando bens para tanto.
Opostos embargos à execução, intime-se à Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17, , da Lei n. 6.830/80); Com ou sem a impugnação, decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos para decisão quanto ao julgamento do feito ou a designação de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
04/02/2024 20:01
Expedição de intimação.
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04/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 14:24
Expedição de citação.
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12/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:39
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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