TJBA - 0765341-21.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de OTACILIO DE OLIVEIRA MOTA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:35
Decorrido prazo de OTACILIO DE OLIVEIRA MOTA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0765341-21.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Otacilio De Oliveira Mota Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0765341-21.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: OTACILIO DE OLIVEIRA MOTA Advogado(s): MARCIO MARTINS TINOCO registrado(a) civilmente como MARCIO MARTINS TINOCO (OAB:BA18874) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:57
Expedição de decisão.
-
28/01/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
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05/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/12/2021 00:00
Petição
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26/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2021 00:00
Petição
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15/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/07/2021 00:00
Publicação
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08/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/06/2021 00:00
Petição
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12/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
11/12/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/03/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2020 00:00
Petição
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26/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
27/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/09/2017 00:00
Mero expediente
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04/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
04/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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