TJBA - 0819873-76.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 20:35
Expedição de decisão.
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17/02/2025 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:08
Processo Desarquivado
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16/03/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 22:00
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BRITTO SEIXAS PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 08:36
Arquivado Provisoramente
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27/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 04:19
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0819873-76.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Ricardo Britto Seixas Pereira Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0819873-76.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE RICARDO BRITTO SEIXAS PEREIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/01/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 20:24
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 20:24
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 21:31
Conclusos para decisão
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25/01/2024 21:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/06/2021 00:00
Publicação
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21/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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18/06/2021 00:00
Mero expediente
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08/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2021 00:00
Petição
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12/02/2020 00:00
Publicação
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10/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2020 00:00
Mero expediente
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05/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2020 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Publicação
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14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2018 00:00
Por decisão judicial
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11/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2018 00:00
Petição
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18/09/2017 00:00
Publicação
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18/09/2017 00:00
Publicação
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21/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2017 00:00
Por decisão judicial
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13/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2017 00:00
Petição
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27/07/2017 00:00
Custas
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10/08/2016 00:00
Mero expediente
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04/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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04/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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