TJBA - 8008616-09.2020.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2025 18:30
Expedição de decisão.
-
08/04/2025 17:58
Declarada incompetência
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
-
17/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:29
Juntada de Alvará
-
21/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8008616-09.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Debora Ramos Dos Santos Advogado: Leonardo Pereira Ribeiro (OAB:BA22342) Advogado: Ana Pierina Araujo Viana (OAB:BA46741) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8008616-09.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: DEBORA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO PEREIRA RIBEIRO, ANA PIERINA ARAUJO VIANA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO DEBORA RAMOS DOS SANTOS, devidamente qualificado (a), ajuizou ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Considerando que a Informativo do SISBAJUD (Id. 428295454) juntado aos autos indica que a transferência do montante bloqueado não foi efetivada, determino que o referido procedimento seja novamente realizado, nos termos da decisão interlocutória de Id. 231992457 e segundo os dados bancários dispostos na petição de Id. 295668679.
Providência pelo cartório.
Salvador-BA, 12 de julho de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
31/07/2024 18:06
Expedição de decisão.
-
31/07/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 08:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
28/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
25/07/2024 16:51
Juntada de Informações prestadas
-
17/07/2024 15:01
Expedição de decisão.
-
16/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:43
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
09/02/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8008616-09.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Debora Ramos Dos Santos Advogado: Leonardo Pereira Ribeiro (OAB:BA22342) Advogado: Ana Pierina Araujo Viana (OAB:BA46741) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008616-09.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: DEBORA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB:BA22342), ANA PIERINA ARAUJO VIANA (OAB:BA46741) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se com a efetivação de bloqueio através do sistema SISBAJUD, conforme já determinado na decisão sob ID 231992457.
Após, junte-se aos autos o relatório do bloqueio.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
ANTONIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
05/02/2024 19:51
Expedição de despacho.
-
05/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:44
Juntada de Informações prestadas
-
11/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:41
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2023 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:03
Decorrido prazo de DEBORA RAMOS DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:14
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
18/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
12/09/2023 12:42
Expedição de despacho.
-
12/09/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 12:05
Expedição de decisão.
-
12/09/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 01:12
Decorrido prazo de DEBORA RAMOS DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 22:13
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
03/01/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
21/11/2022 15:11
Expedição de decisão.
-
21/11/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 14:22
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA RIBEIRO em 29/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 03:51
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
17/03/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
04/03/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 14:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:14
Decorrido prazo de DEBORA RAMOS DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 19:00
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
22/09/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 14:15
Expedição de sentença.
-
10/09/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 15:38
Expedição de despacho.
-
23/08/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 19:09
Expedição de despacho.
-
27/05/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2021 14:51
Decorrido prazo de DEBORA RAMOS DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:45
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 07/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 12:53
Decorrido prazo de DEBORA RAMOS DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
-
24/03/2021 12:11
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
24/03/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 18:15
Expedição de despacho.
-
19/03/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 02:47
Decorrido prazo de DEBORA RAMOS DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 12:03
Decorrido prazo de DEBORA RAMOS DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 08:48
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
01/02/2021 03:46
Decorrido prazo de DEBORA RAMOS DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 13:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2020 23:59:59.
-
28/01/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 19:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/01/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 12:57
Declarada incompetência
-
26/01/2021 09:43
Publicado Sentença em 15/01/2021.
-
18/01/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2021 18:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/01/2021 16:49
Expedição de intimação via Sistema.
-
14/01/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 11:11
Declarada incompetência
-
07/01/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 02:09
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 08:12
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 08:10
Expedição de despacho via Sistema.
-
26/11/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 15:18
Audiência conciliação cancelada para 17/08/2020 07:55.
-
20/11/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2020 17:10
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
17/10/2020 18:46
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:23
Decorrido prazo de DEBORA RAMOS DOS SANTOS em 22/07/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 20:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 03:36
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
26/06/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 09:59
Expedição de citação via Sistema.
-
12/02/2020 09:59
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/02/2020 21:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 09:25
Audiência conciliação designada para 17/08/2020 07:55.
-
27/01/2020 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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