TJBA - 8071650-84.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:11
Expedição de decisão.
-
30/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:57
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
06/02/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8071650-84.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Fernando Jose Pereira Advogado: Patricia Araujo Sacramento (OAB:BA38003) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8071650-84.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FERNANDO JOSE PEREIRA Advogado(s): PATRICIA ARAUJO SACRAMENTO (OAB:BA38003) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:22
Expedição de decisão.
-
28/01/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 22:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 18:02
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA em 30/08/2022 23:59.
-
22/10/2022 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
-
22/10/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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14/09/2022 14:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:05
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:15
Expedição de ato ordinatório.
-
19/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 15:42
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
27/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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