TJBA - 0767538-46.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JORGE VASCONCELOS GAGLIANO em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:25
Decorrido prazo de JORGE VASCONCELOS GAGLIANO em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0767538-46.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jorge Vasconcelos Gagliano Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0767538-46.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: JORGE VASCONCELOS GAGLIANO Advogado(s): CAETANO DE ANDRADE E DUARTE (OAB:BA32488), ISMAEL GALVAO DE SANTANA (OAB:BA37292) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:28
Expedição de decisão.
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28/01/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:50
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2022 00:00
Petição
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28/09/2022 00:00
Publicação
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26/09/2022 00:00
Mero expediente
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26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2020 00:00
Concluso para Sentença
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08/05/2020 00:00
Petição
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08/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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30/04/2020 00:00
Expedição de Ofício
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30/04/2020 00:00
Petição
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30/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/04/2020 00:00
Publicação
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30/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:00
Mero expediente
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27/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2020 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/09/2017 00:00
Mero expediente
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07/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2017
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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