TJBA - 8114725-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO BRANDAO FILHO em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 19:32
Decorrido prazo de FERNANDO BRANDAO FILHO em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8114725-76.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Fernando Brandao Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8114725-76.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FERNANDO BRANDAO FILHO Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:59
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2023 15:37
Conclusos para decisão
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13/09/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:48
Expedição de despacho.
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26/07/2023 11:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 20:08
Expedição de despacho.
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14/07/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:03
Expedição de carta via ar digital.
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03/08/2022 16:06
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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03/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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