TJBA - 0003860-21.2006.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 20:39
Decorrido prazo de EDER DUARTE CARDOSO em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 19:41
Decorrido prazo de EDER DUARTE CARDOSO em 05/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:30
Baixa Definitiva
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17/07/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 23:31
Decorrido prazo de JANSER DUARTE CARDOSO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 23:31
Decorrido prazo de IGOR RABELO REGIS em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 03:04
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0003860-21.2006.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Carmélia Maria De Magalhães Brandão Advogado: Janser Duarte Cardoso (OAB:BA20727) Advogado: Igor Rabelo Regis (OAB:BA32708) Advogado: Eder Duarte Cardoso (OAB:BA35073) Interessado: Bgm Prestadora De Serviços Sa E Topvel Advogado: Alexandre Ivo Pires (OAB:BA14978) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0003860-21.2006.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: CARMÉLIA MARIA DE MAGALHÃES BRANDÃO Advogado(s) do reclamante: JANSER DUARTE CARDOSO, IGOR RABELO REGIS, EDER DUARTE CARDOSO INTERESSADO: BGM PRESTADORA DE SERVIÇOS SA E TOPVEL Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE IVO PIRES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Revisional de Contrato com Pedido de Antecipação Liminar de Tutela c/c Consignatória ajuizada por CARMÉLIA MARIA DE MAGALHÃES BRANDÃO em face de BGM PRESTADORA DE SERVIÇOS SA E TOPVEL.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Ato ordinatório, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.290316888), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Frisa-se que esse Juízo, por cautela, determinou a intimação da parte autora por seu advogado, contado o prazo de publicação no DJE a partir de (ID. 290317235), o que, per si, denota a desídia do postulante.
Verifica-se ainda que houve tentativa de intimação pessoal do autor, via carta com aviso de recebimento (AR), e este retornou de forma negativa, com motivo de "não existe número" (ID.296586409). É cediço que é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão as intimações, conforme dispõe art.77, V, do CPC.
Ora, o descaso que vem agindo a parte autora é clarividente, indo contrariamente aos esforços do Poder Judiciário no impulso e solução de contendas, que, com o passar do tempo, depreende mais esforços frente a demanda aforada.
Desta feita, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, mais uma vez, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Registra-se que não houve nenhuma manifestação posterior ao ato ordinatório de ID.290316888, o que convalida a falta de interesse processual do postulante.
Diante do exposto, em razão do total descaso do peticionante, como dito, bem como a falta de impulso e interesse processual, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V5 -
06/06/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/04/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2022 06:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 06:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/10/2022 00:00
Expedição de documento
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02/08/2022 00:00
Publicação
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29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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27/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/03/2022 00:00
Petição
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01/02/2022 00:00
Publicação
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28/01/2022 00:00
Petição
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28/01/2022 00:00
Petição
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28/01/2022 00:00
Petição
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28/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2022 00:00
Expedição de documento
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30/09/2021 00:00
Publicação
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29/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2021 00:00
Mero expediente
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08/07/2021 00:00
Expedição de documento
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08/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2021 00:00
Petição
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12/02/2021 00:00
Publicação
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10/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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15/12/2020 00:00
Publicação
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11/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2020 00:00
Mero expediente
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13/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2019 00:00
Petição
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02/11/2019 00:00
Publicação
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31/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2019 00:00
Liminar
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03/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
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13/12/2016 00:00
Recebimento
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27/10/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/04/2016 00:00
Reativação
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20/11/2014 00:00
Baixa Definitiva
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23/03/2012 08:30
Reativação
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28/08/2010 10:45
Definitivo
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21/10/2008 14:06
Remessa
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21/07/2008 15:52
Concluso ao juiz
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24/03/2008 16:17
Baixa de carga de advogado
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10/03/2008 15:38
Carga advogado - autor
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03/03/2008 19:21
Publicado pelo dpj
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27/02/2008 10:48
Enviado para publicação no dpj
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31/01/2008 16:32
Concluso ao juiz
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18/12/2007 14:43
Mandado - expedido
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03/12/2007 16:49
Despacho do juiz
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19/09/2007 16:38
Concluso ao juiz
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17/09/2007 16:15
Concluso ao juiz
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27/08/2007 16:31
Publicado pelo dpj
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22/08/2007 14:47
Enviado para publicação no dpj
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29/06/2007 12:29
Autos - conclusos
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26/06/2007 11:00
Mandado - entregue ao oficial
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29/05/2007 12:37
Mandado - entregue a central de mandados
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24/07/2006 10:50
Despacho do juiz
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24/07/2006 10:49
Concluso ao juiz
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19/05/2006 13:47
Processo autuado
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16/05/2006 10:47
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2006
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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