TJBA - 0755925-92.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 17:45
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
03/06/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 05:58
Decorrido prazo de VIEIRA LIMA & ASSOCIADOS - ADVOCACIA em 07/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:08
Expedição de carta via ar digital.
-
31/03/2025 16:08
Expedição de carta via ar digital.
-
31/03/2025 16:08
Expedição de carta via ar digital.
-
14/02/2025 10:44
Expedição de carta via ar digital.
-
07/11/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 21:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:38
Decorrido prazo de VIEIRA LIMA & ASSOCIADOS - ADVOCACIA em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0755925-92.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Vieira Lima & Associados - Advocacia Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0755925-92.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VIEIRA LIMA & ASSOCIADOS - ADVOCACIA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2023 23:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 16:31
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2021 00:00
Petição
-
11/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
01/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
15/02/2021 00:00
Mero expediente
-
20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 00:00
Por decisão judicial
-
09/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
16/04/2018 00:00
Mero expediente
-
16/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8045582-05.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Al-Teix Patrimonial LTDA
Advogado: Marcos Barros Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2019 17:24
Processo nº 8013301-20.2024.8.05.0001
Adailton dos Santos Oliveira
Gabinete do Governador do Estado da Bahi...
Advogado: Diane Nascimento Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2024 10:17
Processo nº 0000224-64.2016.8.05.0000
Municipio de Bonito
Estado da Bahia
Advogado: Julio Tacio Andrade Lopes de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2016 10:00
Processo nº 0790151-94.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Hilton Santos da Silva
Advogado: Eduardo Almeida Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2016 17:05
Processo nº 0025923-91.2015.8.05.0000
Municipio de Iramaia
Estado da Bahia
Advogado: Edson Pereira Neves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2021 15:22