TJBA - 0790151-94.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de HILTON SANTOS DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:22
Decorrido prazo de HILTON SANTOS DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:19
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0790151-94.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Hilton Santos Da Silva Advogado: Eduardo Almeida Campos (OAB:BA27408) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0790151-94.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: HILTON SANTOS DA SILVA Advogado(s): EDUARDO ALMEIDA CAMPOS (OAB:BA27408) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:30
Expedição de decisão.
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28/01/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:03
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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20/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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05/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de HILTON SANTOS DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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06/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2023 16:35
Conclusos para decisão
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05/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2022 00:00
Petição
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21/06/2022 00:00
Expedição de Carta
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10/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/01/2021 00:00
Petição
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02/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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18/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/09/2016 00:00
Mero expediente
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19/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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19/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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