TJBA - 8048366-52.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/05/2025 23:59.
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20/03/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 23:08
Comunicação eletrônica
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20/03/2025 23:08
Comunicação eletrônica
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20/03/2025 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 21:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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20/03/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 08:44
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:21
Decorrido prazo de VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:18
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8048366-52.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Vmss Empreendimento Imobiliario Spe S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8048366-52.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A.
Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2023 13:13
Conclusos para decisão
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24/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 22:26
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2021 22:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2021 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 14:32
Conclusos para decisão
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11/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 15:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 16:29
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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04/10/2019 12:17
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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04/10/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 15:23
Conclusos para despacho
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26/09/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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