TJBA - 8093945-86.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 22:38
Decorrido prazo de SLI MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 22:38
Decorrido prazo de SANTA LUCIA PATRIMONIAL LTDA. - ME em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 12:10
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
19/05/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:00
Expedição de despacho.
-
09/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTA LUCIA PATRIMONIAL LTDA. - ME em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:14
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8093945-86.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Santa Lucia Patrimonial Ltda. - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8093945-86.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SANTA LUCIA PATRIMONIAL LTDA. - ME Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 22:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2023 17:31
Conclusos para decisão
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18/09/2023 19:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
18/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2023 23:59.
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10/05/2023 11:01
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 15:07
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
23/09/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:35
Conclusos para despacho
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14/09/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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