TJBA - 0783425-75.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:19
Decorrido prazo de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
27/05/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
17/05/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:22
Expedição de ato ordinatório.
-
14/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:41
Decorrido prazo de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0783425-75.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: R Carvalho Construcoes E Empreendimentos Ltda - Em Recuperacao Judicial Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0783425-75.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:49
Expedição de decisão.
-
28/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/12/2021 00:00
Petição
-
23/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
23/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/10/2020 00:00
Documento
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
19/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
18/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 00:00
Mero expediente
-
20/09/2017 00:00
Petição
-
20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
28/07/2017 00:00
Publicação
-
26/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
05/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
31/03/2017 00:00
Publicação
-
29/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
27/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
28/08/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/05/2015 00:00
Expedição de Carta
-
28/10/2014 00:00
Mero expediente
-
21/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007075-35.2022.8.05.0044
Olimpio Cerqueira
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2022 17:14
Processo nº 0005395-36.2015.8.05.0000
Municipio de Palmas de Monte Alto
Estado da Bahia
Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2015 12:47
Processo nº 8093945-86.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Sli Meio Ambiente e Infraestrutura LTDA
Advogado: Fernando Rezende Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2020 12:35
Processo nº 8003142-15.2023.8.05.0078
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Rebeca Moura Carvalho de Andrade
Advogado: Manuella Ferreira Benevides de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2023 11:27
Processo nº 8048366-52.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Vmss Empreendimento Imobiliario Spe S.A.
Advogado: Gustavo Salles Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2019 15:23