TJBA - 8140881-72.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:14
Baixa Definitiva
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04/12/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 17:42
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:49
Decorrido prazo de NORBERTO VIANA CHAVES em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8140881-72.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Norberto Viana Chaves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8140881-72.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NORBERTO VIANA CHAVES Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
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09/10/2023 21:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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09/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 23:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
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19/05/2023 08:15
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 15:18
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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16/12/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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