TJBA - 8001731-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:56
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ELQUISSON DIAS SOARES em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ELQUISSON DIAS SOARES em 21/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8001731-08.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Elquisson Dias Soares Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001731-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ELQUISSON DIAS SOARES Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:38
Expedição de decisão.
-
28/01/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 23:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:09
Expedição de despacho.
-
17/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 02:45
Decorrido prazo de ELQUISSON DIAS SOARES em 07/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 21:54
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
20/01/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0783425-75.2014.8.05.0001
Municipio de Salvador
R Carvalho Construcoes e Empreendimentos...
Advogado: Carolina Silveira SA Dultra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2014 14:18
Processo nº 8045582-05.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Al-Teix Patrimonial LTDA
Advogado: Marcos Barros Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2019 17:24
Processo nº 8013301-20.2024.8.05.0001
Adailton dos Santos Oliveira
Gabinete do Governador do Estado da Bahi...
Advogado: Diane Nascimento Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2024 10:17
Processo nº 0000224-64.2016.8.05.0000
Municipio de Bonito
Estado da Bahia
Advogado: Julio Tacio Andrade Lopes de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2016 10:00
Processo nº 0790151-94.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Hilton Santos da Silva
Advogado: Eduardo Almeida Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2016 17:05