TJBA - 8000038-36.2022.8.05.0050
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:29
Baixa Definitiva
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13/03/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 04:01
Decorrido prazo de HUGO TOLOMEI MONTEIRO em 06/06/2023 23:59.
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17/09/2023 04:04
Decorrido prazo de RODRYGO FERREIRA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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29/08/2023 10:17
Juntada de devolução de carta precatória
-
21/06/2023 17:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/05/2023 23:59.
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17/06/2023 20:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:52
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS INTIMAÇÃO 8000038-36.2022.8.05.0050 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caravelas Autor: Walker Penedo Monteiro Advogado: Hugo Tolomei Monteiro (OAB:ES25990) Advogado: Rodrygo Ferreira Pereira (OAB:BA55588) Autor: Waldeane Penedo Monteiro Advogado: Hugo Tolomei Monteiro (OAB:ES25990) Advogado: Rodrygo Ferreira Pereira (OAB:BA55588) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000038-36.2022.8.05.0050 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS AUTOR: WALKER PENEDO MONTEIRO, WALDEANE PENEDO MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: RODRYGO FERREIRA PEREIRA, HUGO TOLOMEI MONTEIRO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizada por AUTOR: WALKER PENEDO MONTEIRO, WALDEANE PENEDO MONTEIRO em face de REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA .
As partes chegaram a acordo após a prolação de sentença.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 386786079, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC, com a baixa da carta precatória expedida, autos n. 0833391-02.2023.8.19.0001.
Isento de custas, tendo em vista que o feito tramitou de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, conforme determina o art. 107, da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, conforme decisão ID 178317777.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Força de mandado/ofício.
Caravelas, datado e assinado eletronicamente.
Lais Soares Lacerda Juíza de Direito -
07/06/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 20:19
Expedição de intimação.
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06/06/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 23:56
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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25/05/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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21/05/2023 17:23
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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21/05/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 10:05
Expedição de intimação.
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19/05/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 10:20
Expedição de intimação.
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18/05/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 10:20
Homologada a Transação
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18/05/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:43
Juntada de decisão
-
18/04/2023 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 12:07
Juntada de informação
-
17/04/2023 10:01
Expedição de intimação.
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17/04/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2023 16:18
Outras Decisões
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11/04/2023 08:21
Conclusos para decisão
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08/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 13:25
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 13:25
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2023 17:04
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 17:06
Decorrido prazo de RODRYGO FERREIRA PEREIRA em 01/09/2022 23:59.
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25/01/2023 17:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
-
27/10/2022 19:43
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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27/10/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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14/10/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 05:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/06/2022 23:59.
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01/07/2022 04:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 03:56
Decorrido prazo de RODRYGO FERREIRA PEREIRA em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 16:26
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
22/06/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 09:48
Expedição de intimação.
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15/06/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 16:48
Outras Decisões
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17/05/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 01:02
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 05:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 03:02
Decorrido prazo de WALDEANE PENEDO MONTEIRO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 03:02
Decorrido prazo de WALKER PENEDO MONTEIRO em 24/02/2022 23:59.
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20/02/2022 01:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/02/2022 23:59.
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20/02/2022 01:36
Decorrido prazo de WALKER PENEDO MONTEIRO em 16/02/2022 23:59.
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20/02/2022 01:36
Decorrido prazo de WALDEANE PENEDO MONTEIRO em 16/02/2022 23:59.
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18/02/2022 08:25
Juntada de ata da audiência
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16/02/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2022 20:39
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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27/01/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 13:40
Expedição de decisão.
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24/01/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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