TJBA - 0000301-03.2015.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE MARIA em 18/06/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:52
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 11:06
Decorrido prazo de LIVIA BELO PINA em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:30
Decorrido prazo de JORGE CARNEIRO RIOS em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:30
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:30
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:30
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:30
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:30
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 06/05/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:59
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:59
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:59
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:59
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 06/05/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 04:51
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:59
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 06/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de LIVIA BELO PINA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de JORGE CARNEIRO RIOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de TASSIA BARROS MOTA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:51
Decorrido prazo de LIVIA BELO PINA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:51
Decorrido prazo de JORGE CARNEIRO RIOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:51
Decorrido prazo de TASSIA BARROS MOTA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:51
Decorrido prazo de LIVIA BELO PINA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:51
Decorrido prazo de JORGE CARNEIRO RIOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:51
Decorrido prazo de TASSIA BARROS MOTA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/11/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
22/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000301-03.2015.8.05.0067 Cautelar Inominada Jurisdição: Coração De Maria Representante: Construtora Elfavip Ltda - Me Advogado: Francisco Antonio Moreira Marques (OAB:BA7466) Advogado: Jorge Carneiro Rios (OAB:BA50156) Advogado: Livia Belo Pina (OAB:BA37450) Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001) Requerido: Prefeitura Municipal De Coração De Maria Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747) Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CAUTELAR INOMINADA (183) Processo nº: 0000301-03.2015.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REPRESENTANTE: CONSTRUTORA ELFAVIP LTDA - ME Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES, JORGE CARNEIRO RIOS, Laís Figueirêdo Nascimento Cruz, LIVIA BELO PINA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE MARIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA, RAPHAELA DOS SANTOS RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o art. 485, §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
17/11/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 21:00
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 17:20
Decorrido prazo de JORGE CARNEIRO RIOS em 21/06/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES em 21/06/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:19
Decorrido prazo de LIVIA BELO PINA em 21/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:11
Decorrido prazo de Laís Figueirêdo Nascimento Cruz em 21/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000301-03.2015.8.05.0067 Cautelar Inominada Jurisdição: Coração De Maria Representante: Construtora Elfavip Ltda - Me Advogado: Francisco Antonio Moreira Marques (OAB:BA7466) Advogado: Jorge Carneiro Rios (OAB:BA50156) Advogado: Livia Belo Pina (OAB:BA37450) Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001) Requerido: Prefeitura Municipal De Coração De Maria Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747) Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CAUTELAR INOMINADA (183) Processo nº: 0000301-03.2015.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REPRESENTANTE: CONSTRUTORA ELFAVIP LTDA - ME Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES, JORGE CARNEIRO RIOS, Laís Figueirêdo Nascimento Cruz, LIVIA BELO PINA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE MARIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA, RAPHAELA DOS SANTOS RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o art. 485, §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
29/07/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000301-03.2015.8.05.0067 Cautelar Inominada Jurisdição: Coração De Maria Representante: Construtora Elfavip Ltda - Me Advogado: Francisco Antonio Moreira Marques (OAB:BA7466) Advogado: Jorge Carneiro Rios (OAB:BA50156) Advogado: Laís Figueirêdo Nascimento Cruz (OAB:BA52954) Advogado: Livia Belo Pina (OAB:BA37450) Requerido: Prefeitura Municipal De Coração De Maria Advogado: Danilo Ribeiro De Cerqueira (OAB:BA48747) Advogado: Raphaela Dos Santos Ribeiro (OAB:BA42023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CAUTELAR INOMINADA (183) Processo nº: 0000301-03.2015.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REPRESENTANTE: CONSTRUTORA ELFAVIP LTDA - ME Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES, JORGE CARNEIRO RIOS, Laís Figueirêdo Nascimento Cruz, LIVIA BELO PINA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE MARIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA, RAPHAELA DOS SANTOS RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o art. 485, §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
10/06/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2021 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
-
16/10/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
23/09/2021 12:50
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 10:11
CONCLUSÃO
-
10/10/2019 10:09
PETIÇÃO
-
10/10/2019 10:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/10/2019 10:08
RECEBIMENTO
-
02/10/2019 13:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/10/2019 11:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/10/2019 11:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/08/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/08/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/08/2019 16:27
RECEBIMENTO
-
14/08/2019 16:26
MERO EXPEDIENTE
-
24/07/2019 09:26
CONCLUSÃO
-
24/07/2019 09:25
PETIÇÃO
-
24/07/2019 09:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2019 09:24
RECEBIMENTO
-
04/04/2019 09:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/04/2019 10:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/04/2019 16:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/03/2019 10:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/03/2019 10:05
RECEBIMENTO
-
27/03/2019 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
20/07/2018 14:23
CONCLUSÃO
-
20/07/2018 14:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/06/2018 10:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/06/2018 10:22
PETIÇÃO
-
05/06/2018 10:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/05/2018 11:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/03/2018 13:58
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
02/03/2018 15:40
RECEBIMENTO
-
21/11/2017 14:33
CONCLUSÃO
-
28/08/2017 10:34
CONCLUSÃO
-
28/08/2017 10:33
PETIÇÃO
-
28/08/2017 10:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/07/2017 10:42
DOCUMENTO
-
17/07/2017 09:41
MANDADO
-
20/06/2017 11:31
MANDADO
-
23/05/2017 11:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/05/2017 11:26
PETIÇÃO
-
23/05/2017 11:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/05/2017 13:33
MANDADO
-
22/05/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/05/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/05/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/05/2017 10:40
LIMINAR
-
09/05/2017 13:44
CONCLUSÃO
-
09/05/2017 13:42
PETIÇÃO
-
09/05/2017 13:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/10/2015 13:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/10/2015 13:40
PETIÇÃO
-
26/10/2015 10:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/10/2015 10:28
RECEBIMENTO
-
05/10/2015 13:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/10/2015 13:11
DOCUMENTO
-
24/09/2015 12:37
MANDADO
-
24/09/2015 12:36
MANDADO
-
24/09/2015 12:34
MANDADO
-
01/07/2015 13:12
MANDADO
-
01/07/2015 13:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/07/2015 13:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/07/2015 13:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/07/2015 11:38
RECEBIMENTO
-
01/07/2015 11:38
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
30/06/2015 14:09
CONCLUSÃO
-
30/06/2015 14:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/06/2015 14:01
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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