TJBA - 0788062-06.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 20:31
Decorrido prazo de JOSE GERALDO RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 19:47
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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08/02/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0788062-06.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Geraldo Rodrigues Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0788062-06.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE GERALDO RODRIGUES Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
05/02/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 22:09
Comunicação eletrônica
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05/02/2024 22:09
Comunicação eletrônica
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05/02/2024 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
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28/01/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 16:45
Arquivado Provisoramente
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16/11/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2016 00:00
Publicação
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11/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2016 00:00
Por decisão judicial
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04/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/06/2016 00:00
Petição
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13/02/2014 00:00
Publicação
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10/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2014 00:00
Por decisão judicial
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04/02/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/01/2014 00:00
Petição
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19/11/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/11/2013 00:00
Custas
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26/09/2013 00:00
Expedição de Carta
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24/09/2013 00:00
Expedição de Carta
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18/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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18/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2013
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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