TJBA - 8004416-17.2022.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 18:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2024 23:59.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004416-17.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Dionice Da Silva Pimentel Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004416-17.2022.8.05.0250 Assunto: [Empréstimo consignado] Autor(a): DIONICE DA SILVA PIMENTEL Ré(u): BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por DIONICE DA SILVA PIMENTEL contra BANCO BMG SA, qualificações nos autos.
O réu manifestou-se de forma espontânea dos nos autos, oferecendo sua contestação, à fl. 400565557.
Ao analisar os autos do processo em epígrafe, observa-se que a presente lide possui natureza e características que permitem a busca por uma solução consensual entre as partes.
Neste sentido, considera-se prudente e benéfico o encaminhamento do processo para uma audiência de conciliação.
A legislação brasileira, notadamente o Código de Processo Civil, em seu artigo 334, estabelece que, salvo algumas exceções, é obrigatória a realização de audiência de conciliação ou de mediação, devendo ser realizada antes da fase de instrução e julgamento.
Essa disposição legal visa fomentar a solução consensual de conflitos, reconhecendo a importância da autocomposição e promovendo a celeridade e efetividade do sistema judiciário.
Ademais, a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de novembro de 2010, regulamenta a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, incentivando a conciliação, mediação e demais métodos de solução consensual de conflitos no âmbito do Poder Judiciário.
Com base nos dispositivos legais supracitados e considerando os princípios da celeridade processual, economia processual, e, principalmente, da busca pela pacificação social, é de suma importância encaminhar os presentes autos para a audiência de conciliação.
Diante do exposto, determino o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada na data e horário a serem designados por este Juízo.
As partes deverão ser intimadas, ficando cientes de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC.
Espera-se, com esta medida, que as partes envolvidas possam, com o auxílio do conciliador ou mediador, encontrar uma solução harmônica e satisfatória para o conflito, evitando a necessidade de um prolongamento desnecessário do litígio.
Sobre a contestação e documentos que a instruem, manifeste-se a parte autora (CPC, art. 437, §1º).
Prazo: 15 dias.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 29 de janeiro de 2024.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
08/02/2025 22:38
Decorrido prazo de DIONICE DA SILVA PIMENTEL em 02/05/2024 23:59.
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08/02/2025 22:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2024 23:59.
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07/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:48
Expedição de despacho.
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07/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 02:01
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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13/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:52
Expedição de despacho.
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08/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004416-17.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Dionice Da Silva Pimentel Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004416-17.2022.8.05.0250 Assunto: [Empréstimo consignado] Autor(a): DIONICE DA SILVA PIMENTEL Ré(u): BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. À parte autora para que junte comprovante de residência nesta Comarca, tendo em vista que os documentos, à fl. 224009628, não comprovam o alegado (CPC, art. 320).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 22 de agosto de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
28/01/2024 22:36
Conclusos para despacho
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28/01/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/09/2022 23:59.
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20/07/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 03:32
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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27/11/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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29/08/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 16:33
Conclusos para decisão
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17/08/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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