TJBA - 8002007-77.2021.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Guanambi
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
8002007-77.2021.8.05.0032 [Levantamento de Valor] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MICHELLE PEREIRA DOS SANTOS, MAILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ALAN WESDRA SILVA LOBO DECISÃO Vistos etc.
Trata de ação em trâmite nesta 2ª Vara Cível que, em razão da instalação da 1ª Vara de Família, através do Decreto Judiciário nº 573, de 25 de julho de 2025, passa a aludida vara a ter competência absoluta para processar e julgar o presente processo.
Razão pela qual, em consonância com o art. 64, § 1º, do CPC, decido pela incompetência da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos para processar e julgar a presente demanda, tarefa pertinente à 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Guanambi/BA, à qual deverão ser remetidos os autos, procedendo-se às necessárias anotações no registro e baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Guanambi, 1 de setembro de 2025.
DRA.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
01/09/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 11:15
Declarada incompetência
-
19/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 20:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 18:07
Declarada incompetência
-
10/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:58
Declarada incompetência
-
09/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002007-77.2021.8.05.0032 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Brumado Requerente: Michelle Pereira Dos Santos Advogado: Alan Wesdra Silva Lobo (OAB:BA55620) Requerente: Mailson Pereira Dos Santos Advogado: Alan Wesdra Silva Lobo (OAB:BA55620) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002007-77.2021.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO REQUERENTE: MICHELLE PEREIRA DOS SANTOS e outros Advogado(s): ALAN WESDRA SILVA LOBO (OAB:BA55620) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Determinada a comprovação de inexistência de outro inventário ou arrolamento em nome do falecido em cartório cível do seu último domicílio (ID 460578962), a parte autora colacionou a certidão de ID 473491652, que atesta a existência de processo.
Em pesquisa ao site do TJBA (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu), constatei o processo tombado sob o n. 001370-55.2021.8.05.0088, ajuizado na Comarca de Guanambi-BA, em 22/06/2021, por Glauciene Barbosa, que visa a realização de inventário e o reconhecimento de união estável com o falecido.
Posto isso, e tendo em mira os princípios previstos nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, bem como a prejudicialidade entre as demandas e a regra de deslocamento da competência para o juízo prevento, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, aduzindo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Empós, retornem os autos conclusos para decisão.
Int.
D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
23/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 20:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
26/10/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
28/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:15
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 07:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 23:33
Decorrido prazo de MAILSON PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:33
Decorrido prazo de MICHELLE PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
21/09/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 07:50
Decorrido prazo de ALAN WESDRA SILVA LOBO em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 05:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
07/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
26/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Informações prestadas
-
18/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 10:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/11/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 12:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/09/2022 14:02
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:33
Expedição de ofício.
-
22/02/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 11:26
Expedição de ofício.
-
21/02/2022 11:25
Expedição de ofício.
-
21/02/2022 11:23
Expedição de intimação.
-
21/02/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 07:35
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 13:46
Publicado Intimação em 14/01/2022.
-
15/01/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
13/01/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:09
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 02:41
Decorrido prazo de ALAN WESDRA SILVA LOBO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:40
Decorrido prazo de ALAN WESDRA SILVA LOBO em 11/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:53
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
20/10/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
15/10/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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