TJBA - 0758022-07.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:38
Decorrido prazo de LIA FREIRE DE CARVALHO CALABRICH em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:06
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0758022-07.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Lia Freire De Carvalho Calabrich Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0758022-07.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LIA FREIRE DE CARVALHO CALABRICH Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
09/06/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
02/06/2023 16:33
Expedição de ato ordinatório.
-
02/06/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
06/12/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
24/10/2022 09:59
Comunicação eletrônica
-
24/10/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
03/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
15/08/2014 00:00
Mero expediente
-
04/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
04/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2014
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8154170-67.2023.8.05.0001
Luciana Alves Magalhaes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2023 10:34
Processo nº 8000195-20.2020.8.05.0166
Manoel Paulo de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2020 15:27
Processo nº 0500170-30.2018.8.05.0078
Maria Lucia da Silva Oliveira
Eurides da Silva Gama
Advogado: Fagner Santana de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2018 09:45
Processo nº 8001593-86.2022.8.05.0277
Geni Francisca Correia
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2022 11:31
Processo nº 0113531-37.2009.8.05.0001
Municipio de Salvador
O Forte das Baterias Comercio e Servicos...
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2009 16:56