TJBA - 8053300-19.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:47
Processo Desarquivado
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20/05/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:35
Decorrido prazo de CARLOS CASTRO ALVES em 27/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:12
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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12/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8053300-19.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Carlos Castro Alves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8053300-19.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS CASTRO ALVES Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/07/2023 23:59.
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23/07/2023 14:07
Expedição de despacho.
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23/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
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13/04/2022 05:00
Decorrido prazo de CARLOS CASTRO ALVES em 12/04/2022 23:59.
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25/03/2022 14:13
Expedição de carta via ar digital.
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16/10/2020 21:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/07/2020 23:59:59.
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06/08/2020 11:58
Expedição de sentença via #Não preenchido#.
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06/08/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 17:14
Conclusos para decisão
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16/07/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2020 15:35
Expedição de sentença via #Não preenchido#.
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05/06/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 16:38
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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