TJBA - 8000838-98.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 18:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000838-98.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Americo De Santana Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa (OAB:CE45426) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Sexta-feira, 03 de Maio de 2024 .
EU, AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA NETO - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI .
DECISÃO: (...) Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, com lastro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se autor(a)/recorrente para que efetue o preparo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Com a manifestação ou decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
05/06/2024 08:54
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 25/05/2024 06:00.
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30/05/2024 04:54
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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30/05/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/04/2024 08:30
Gratuidade da justiça não concedida a AMERICO DE SANTANA - CPF: *03.***.*51-29 (AUTOR).
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24/11/2023 18:09
Conclusos para decisão
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24/11/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 10:26
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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04/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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21/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 23:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
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28/07/2023 23:07
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:34
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2023 10:55
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 22:41
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000838-98.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Americo De Santana Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa (OAB:CE45426) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000838-98.2022.8.05.0168 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO AUTOR: AMERICO DE SANTANA Advogado(s): ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA32049) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), JERFFERSON VITOR PEDROSA (OAB:CE45426) DECISÃO 1.
Considerando que as partes não apresentaram justificativas que evidenciem a impossibilidade de comparecimento presencial na audiência de conciliação, designada para o dia 28/04/2023, indefiro o requerimento formulado [Id. 381008218 e 383675195], com base no artigo 4º da Resolução CNJ nº. 481/2022, e mantenho a audiência de conciliação na forma presencial. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
12/06/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2023 01:21
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 00:05
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2023 21:27
Conclusos para despacho
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15/05/2023 19:42
Juntada de ata da audiência
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02/05/2023 13:52
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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28/04/2023 08:32
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 15:03
Outras Decisões
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27/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
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26/04/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 22:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2023 22:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 08:26
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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07/03/2023 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2023 11:21
Conclusos para decisão
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25/02/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2022 11:53
Juntada de Petição de procuração
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11/12/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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15/09/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 20:19
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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03/08/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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31/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 16:55
Outras Decisões
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06/07/2022 18:14
Conclusos para despacho
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23/05/2022 21:55
Conclusos para decisão
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23/05/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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