TJBA - 8002656-04.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 04:16
Decorrido prazo de KEDSON LUIZ DA SILVA DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:15
Decorrido prazo de KASSIA CRISOSTOMO MACEDO em 21/01/2025 23:59.
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01/12/2024 13:06
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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01/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:44
Processo Desarquivado
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12/08/2024 09:27
Desentranhado o documento
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12/08/2024 09:25
Juntada de decisão
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12/08/2024 09:12
Juntada de decisão
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14/03/2024 14:06
Baixa Definitiva
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14/03/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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10/12/2023 08:09
Decorrido prazo de NELSON LUIS LEMOS VALLADARES em 01/12/2023 23:59.
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10/12/2023 07:18
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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10/12/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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22/11/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 10:20
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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16/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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09/07/2023 22:55
Decorrido prazo de HELCIO MOACIR SCHAVINSKI ARBO em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 22:55
Decorrido prazo de NELSON LUIS LEMOS VALLADARES em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 23:36
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8002656-04.2023.8.05.0022 Autorização Judicial Jurisdição: Barreiras Custos Legis: Kedson Luiz Da Silva Do Nascimento Advogado: Nelson Luis Lemos Valladares (OAB:BA20141) Requerido: Ahylon Santos Macedo Requerido: Kassia Crisostomo Macedo Advogado: Helcio Moacir Schavinski Arbo (OAB:BA446-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8002656-04.2023.8.05.0022 CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) / [Sucessões] AUTOR: KEDSON LUIZ DA SILVA DO NASCIMENTO RÉU: AHYLON SANTOS MACEDO e outros SENTENÇA Vistos, etc.
KEDSON LUIZ DA SILVA DO NASCIMENTO em nome próprio, ingressou com Ação de Alvará para regularizar imóvel.
Acompanharam a inicial procuração e documentos de ID'S 383097151.
Intimado o Espólio de Aylon Santos Macedo em ID 393461684, manifestou ciência e concordando pelo pleito solicitado.
Desnecessário a intervenção do Ministério Público tendo em vista não haver interesse de menores.
Apresentado o pagamento das custas através do DAJE de ID 383098690.
Vieram os autos concluso para julgamento. É o bastante a relatar.
Passo a Decidir.
Insta mencionar que o requerente apresenta documentação em que comprova a sua titularidade na regularização do imóvel em questão, possuindo neste momento a posse precária, mansa e pacífica, aguardando por ora a confirmação do registro definitivo em cartório de registro de imóveis, conforme preleciona o Código Civil Brasileiro e as normas complementares. É cediço que o alvará é uma espécie de procedimento voluntário por não existir um litígio, e que seu objetivo é buscar uma autorização judicial, eminentemente privada, para a prática de um ato, que, no caso em tela, consiste na autorização para regularização de imóvel conforme nº de matrícula nº 57.171 junto ao CRI do 2º Ofício desta comarca.
Pelo exposto, e mais o que consta nos autos, com base nos arts. 487, I e 719 e seguintes do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO.
Em homenagem e consequência dos princípios da Economia e Celeridade dos atos processuais: CONCEDO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL a esta decisão, e AUTORIZO ao requerente KEDSON LUIZ DA SILVA NASCIMENTO.
Com finalidade de: regularizar, transferir e escriturar em registro público, o imóvel de LOTE Nº 03 (três) da QUADRA C, com área total de 360,15 m², situado no Loteamento Juscelino Kubitschek, Matrícula nº 57.171 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca, conforme consta da documentação do imóvel de IDs 383098669 e 38309867.
ADVERTÊNCIA: ESTÁ DECISÃO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, E DEVERÁ SER CUMPRIDA NA ÍNTEGRA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO INCORRERÁ A INSTITUIÇÃO NAS PENALIDADES NA FORMA DA LEI.
Custas conforme tabela do E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, honorários conforme convencionados.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia, datado digitalmente.
Documento assinado digitalmente nos termos da Lei.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito -
12/06/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:44
Audiência Mediação designada para 28/07/2023 08:30 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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05/05/2023 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
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27/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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