TJBA - 8102687-03.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8102687-03.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Renilda Rocha Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8102687-03.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENILDA ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
21/08/2024 21:10
Expedição de decisão.
-
21/08/2024 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 06:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:05
Processo Desarquivado
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17/08/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 14:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:46
Decorrido prazo de RENILDA ROCHA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:27
Decorrido prazo de RENILDA ROCHA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:19
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 01:02
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8102687-03.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Renilda Rocha Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8102687-03.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENILDA ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 18:21
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 18:21
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2024 23:59
Conclusos para decisão
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03/02/2024 23:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2020 20:42
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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30/09/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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