TJBA - 8106394-42.2021.8.05.0001
1ª instância - Vara da Auditoria Militar - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8106394-42.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Marcio Correia Caldas Advogado: Sheena Minelli Mascarenhas Melo (OAB:BA57760) Impetrado: Atos Ilegais Do Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Auditoria de Justiça Militar Comarca de Salvador Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA.
CEP: 40.415-006 E-mail: [email protected] Tel.:(71) 3207-1234 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8106394-42.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Reintegração] IMPETRANTE: MARCIO CORREIA CALDAS IMPETRADO: ATOS ILEGAIS DO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA De ordem do Exmo.
Juiz de Direito, Doutor Paulo Roberto Santos de Oliveira, e considerando Provimento n° CGJ-06/2016-GSEC, intimem-se as partes do retorno dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 02 de dezembro de 2024.
Eliane Costa Técnico Judiciário -
20/03/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCIO CORREIA CALDAS em 19/03/2025 23:59.
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23/02/2025 19:06
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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23/02/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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21/02/2025 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:29
Baixa Definitiva
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17/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:27
Expedição de despacho.
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17/02/2025 12:17
Expedição de ato ordinatório.
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17/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:04
Expedição de ato ordinatório.
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08/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:28
Expedição de ato ordinatório.
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02/12/2024 16:25
Expedição de ato ordinatório.
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02/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:04
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2023 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/01/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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01/01/2023 03:29
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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01/01/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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14/12/2022 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/12/2022 09:07
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 06:46
Juntada de Petição de contra-razões
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07/12/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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03/12/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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21/10/2022 14:15
Expedição de ato ordinatório.
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21/10/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 19:46
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2022 19:44
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2022 15:59
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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13/09/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 14:49
Expedição de sentença.
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09/09/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 14:43
Desentranhado o documento
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09/09/2022 14:43
Desentranhado o documento
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09/09/2022 14:42
Desentranhado o documento
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09/09/2022 14:24
Expedição de despacho.
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09/09/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 14:24
Denegada a Segurança a MARCIO CORREIA CALDAS - CPF: *77.***.*94-87 (IMPETRANTE)
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21/08/2022 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 09:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/08/2022 08:30
Expedição de despacho.
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15/08/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 14:20
Despacho
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08/08/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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15/07/2022 11:05
Conclusos para decisão
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15/07/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 10:38
Juntada de Ofício
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14/07/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 11:48
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 03:58
Decorrido prazo de MARCIO CORREIA CALDAS em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 09:02
Expedição de intimação.
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28/06/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 16:52
Despacho
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01/06/2022 11:02
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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01/06/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
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30/05/2022 08:02
Juntada de informação
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30/05/2022 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 12:33
Declarada incompetência
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22/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 17:22
Conclusos para despacho
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24/09/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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