TJBA - 8106394-42.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8002219-15.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Shoreline Comercio E Importacao Ltda Advogado: Guilherme Frederico Matos Pacheco De Andrade (OAB:MG108448) Advogado: Flavia Marcia Lopes Ferreira (OAB:MG85473) Reu: Assis Ribeiro - Comercio E Servicos Ltda Reu: Francisco De Assis De Almeida Ribeiro Registrado(a) Civilmente Como Francisco De Assis De Almeida Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Inadimplemento] 8002219-15.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: SHORELINE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: FLAVIA MARCIA LOPES FERREIRA, GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE Requerido: ASSIS RIBEIRO - COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros D E S P A C H O 1.
Intime-se o autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) resultado(s) do(s) sistema(s) judicial(is) ou requerer o que entender de direito. 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 14 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
02/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/12/2024 14:04
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO CORREIA CALDAS em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:41
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:46
Recurso Especial não admitido
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26/06/2024 12:19
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:14
Desentranhado o documento
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26/06/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:22
Baixa Definitiva
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24/04/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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21/04/2024 20:32
Juntada de Petição de recurso especial
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08/04/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 06:34
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/03/2024 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 18:08
Deliberado em sessão - julgado
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13/03/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:43
Incluído em pauta para 18/03/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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28/02/2024 14:48
Solicitado dia de julgamento
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30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:16
Conclusos #Não preenchido#
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25/08/2023 07:16
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:56
Juntada de Petição de contra-razões
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24/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIO CORREIA CALDAS em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 02:05
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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01/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:13
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2023 08:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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