TJBA - 0507860-55.2015.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:09
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
19/07/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:07
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 18:08
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 20:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 15:42
Expedição de despacho.
-
13/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:44
Expedição de despacho.
-
26/03/2025 12:43
Expedição de despacho.
-
26/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:01
Expedição de despacho.
-
10/02/2025 22:37
Expedição de despacho.
-
10/02/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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09/12/2024 11:20
Expedição de despacho.
-
09/12/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0507860-55.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Original Solucoes Higienizacao E Equipamentos Ltda - Epp Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Geraldo Sobral Ferreira (OAB:BA1823) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Advogado: Andrea Karine De Souza Pereira (OAB:BA30706) Executado: Carlos Augusto Abdalla Azi Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Geraldo Sobral Ferreira (OAB:BA1823) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Advogado: Andrea Karine De Souza Pereira (OAB:BA30706) Executado: Maria Cristina Lins Azi Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Geraldo Sobral Ferreira (OAB:BA1823) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Advogado: Andrea Karine De Souza Pereira (OAB:BA30706) Terceiro Interessado: Cielo S.a.
Terceiro Interessado: Pagseguro Internet Ltda Terceiro Interessado: Redecard S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0507860-55.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: ORIGINAL SOLUCOES HIGIENIZACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO ABDALLA AZI, MARIA CRISTINA LINS AZI (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Intimada acerca dos bloqueios efetivados via sistema RENAJUD, a parte Executada, na petição de ID nº 438969086, formulou requerimento de alteração da constrição imposta aos veículos JRU9747 e JRT5150, a fim de constar transferência.
Isto porque, com o apontamento de restrição de "Circulação", os mencionados veículos restam impedidos de trafegar, sob pena de apreensão, "o que vem trazendo inúmeros prejuízos à empresa executada já que referidos automóveis são essenciais para o desenvolvimento das atividades comerciais da empresa".
Instado a se manifestar, o Estado da Bahia pugnou pelo não acolhimento do pleito, como se lê no ID nº 442385903.
O feito restou concluso.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que, consoante documentação de ID nº 268783564, a empresa Executada encontra-se INAPTA e restou citada por edital, revelando, assim, que os veículos citados não podem estar sendo utilizados para o desenvolvimento da atividade empresarial, como alegado.
Ademais, aquela não trouxe qualquer elemento comprobatório de suas alegações.
De outro vértice, verifica-se que os veículos são de propriedade do Sr.
CARLOS AUGUSTO ABDALLA AZI, corresponsável tributário, e não da empresa Executada.
Nesta senda, indefiro, neste momento, o pedido de alteração da restrição.
Considerando os Embargos à Execução opostos em face desta, sob o nº 8143732-79.2023.8.05.0001, os quais foram recebidos no efeito suspensivo, o presente se encontra sobrestado.
Assim sendo, aguarde-se, em fila própria, o julgamento daqueles.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
01/11/2024 10:40
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0507860-55.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Original Solucoes Higienizacao E Equipamentos Ltda - Epp Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Geraldo Sobral Ferreira (OAB:BA1823) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Advogado: Andrea Karine De Souza Pereira (OAB:BA30706) Executado: Carlos Augusto Abdalla Azi Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Geraldo Sobral Ferreira (OAB:BA1823) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Advogado: Andrea Karine De Souza Pereira (OAB:BA30706) Executado: Maria Cristina Lins Azi Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Geraldo Sobral Ferreira (OAB:BA1823) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Advogado: Andrea Karine De Souza Pereira (OAB:BA30706) Terceiro Interessado: Cielo S.a.
Terceiro Interessado: Pagseguro Internet Ltda Terceiro Interessado: Redecard S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0507860-55.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: ORIGINAL SOLUCOES HIGIENIZACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO ABDALLA AZI, MARIA CRISTINA LINS AZI (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Intimada acerca dos bloqueios efetivados via sistema RENAJUD, a parte Executada, na petição de ID nº 438969086, formulou requerimento de alteração da constrição imposta aos veículos JRU9747 e JRT5150, a fim de constar transferência.
Isto porque, com o apontamento de restrição de "Circulação", os mencionados veículos restam impedidos de trafegar, sob pena de apreensão, "o que vem trazendo inúmeros prejuízos à empresa executada já que referidos automóveis são essenciais para o desenvolvimento das atividades comerciais da empresa".
Instado a se manifestar, o Estado da Bahia pugnou pelo não acolhimento do pleito, como se lê no ID nº 442385903.
O feito restou concluso.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que, consoante documentação de ID nº 268783564, a empresa Executada encontra-se INAPTA e restou citada por edital, revelando, assim, que os veículos citados não podem estar sendo utilizados para o desenvolvimento da atividade empresarial, como alegado.
Ademais, aquela não trouxe qualquer elemento comprobatório de suas alegações.
De outro vértice, verifica-se que os veículos são de propriedade do Sr.
CARLOS AUGUSTO ABDALLA AZI, corresponsável tributário, e não da empresa Executada.
Nesta senda, indefiro, neste momento, o pedido de alteração da restrição.
Considerando os Embargos à Execução opostos em face desta, sob o nº 8143732-79.2023.8.05.0001, os quais foram recebidos no efeito suspensivo, o presente se encontra sobrestado.
Assim sendo, aguarde-se, em fila própria, o julgamento daqueles.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
16/10/2024 12:01
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:01
Decorrido prazo de ORIGINAL SOLUCOES HIGIENIZACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ABDALLA AZI em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LINS AZI em 18/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 23:57
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
15/06/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:44
Expedição de decisão.
-
13/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:55
Expedição de decisão.
-
10/05/2024 14:38
Expedição de despacho.
-
10/05/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:30
Expedição de despacho.
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09/04/2024 18:42
Expedição de decisão.
-
09/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 05:28
Decorrido prazo de ORIGINAL SOLUCOES HIGIENIZACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ABDALLA AZI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LINS AZI em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
28/02/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 11:26
Expedição de decisão.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0507860-55.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Original Solucoes Higienizacao E Equipamentos Ltda - Epp Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Geraldo Sobral Ferreira (OAB:BA1823) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Advogado: Andrea Karine De Souza Pereira (OAB:BA30706) Executado: Carlos Augusto Abdalla Azi Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Geraldo Sobral Ferreira (OAB:BA1823) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Advogado: Andrea Karine De Souza Pereira (OAB:BA30706) Executado: Maria Cristina Lins Azi Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Advogado: Geraldo Sobral Ferreira (OAB:BA1823) Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716) Advogado: Andrea Karine De Souza Pereira (OAB:BA30706) Terceiro Interessado: Cielo S.a.
Terceiro Interessado: Pagseguro Internet Ltda Terceiro Interessado: Redecard S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 0507860-55.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado: EXECUTADO: ORIGINAL SOLUCOES HIGIENIZACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO ABDALLA AZI, MARIA CRISTINA LINS AZI .
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca da decisão de id. 219126552, atentando-se para o trecho final da decisão que versa: "Dando prosseguimento ao feito, intimem-se os executados para, em 5 dias, garantir o débito, ou parcelá-lo, sob pena de penhora." Salvador, Bahia, 20 de setembro de 2022 FELIPE LUIZ RIBEIRO SAMPAIO DE ANDRADE Técnico Judiciário -
05/02/2024 21:16
Expedição de ato ordinatório.
-
05/02/2024 21:16
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
24/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:43
Expedição de ato ordinatório.
-
12/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 14:48
Expedição de ato ordinatório.
-
27/03/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 14:48
Outras Decisões
-
10/01/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:38
Expedição de ato ordinatório.
-
21/11/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
26/09/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 15:14
Expedição de ato ordinatório.
-
20/09/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ABDALLA AZI em 08/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:04
Decorrido prazo de ORIGINAL SOLUCOES HIGIENIZACAO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LINS AZI em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
27/08/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
22/08/2022 17:18
Expedição de ato ordinatório.
-
22/08/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/03/2022 00:00
Exceção de pré-executividade
-
08/02/2022 00:00
Petição
-
27/01/2022 00:00
Publicação
-
19/10/2021 00:00
Mero expediente
-
07/10/2021 00:00
Petição
-
18/06/2021 00:00
Mero expediente
-
11/06/2021 00:00
Petição
-
08/03/2021 00:00
Mero expediente
-
01/08/2019 00:00
Petição
-
16/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
08/04/2019 00:00
Mero expediente
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
22/05/2018 00:00
Mero expediente
-
22/05/2018 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Petição
-
23/05/2017 00:00
Mero expediente
-
18/05/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Liminar
-
29/12/2016 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
26/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2016 00:00
Documento
-
08/09/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2016 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Mero expediente
-
27/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
27/06/2016 00:00
Documento
-
22/06/2016 00:00
Documento
-
21/06/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Mero expediente
-
08/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2016 00:00
Documento
-
18/03/2016 00:00
Mero expediente
-
27/01/2016 00:00
Mero expediente
-
25/01/2016 00:00
Petição
-
01/07/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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