TJBA - 8033535-28.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
28/09/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 08:58
Expedição de carta via ar digital.
-
18/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:15
Juntada de petição
-
02/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 05:44
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
19/06/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 16:40
Nomeado perito
-
03/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8033535-28.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Welinton Antonio Almeida Santos Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268) Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8033535-28.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS Advogado(s): LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA (OAB:BA25806) REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:BA51268), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP256755) DECISÃO É notório e sabido, que no direito brasileiro, os embargos de declaração são o meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada.
Visam à inteireza, à harmonia lógica e à clareza do decisum, aplainando dificuldades e afastamento de óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
O intuito é o esclarecimento ou a complementação.
Assim, possuem, portanto, caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada.
Esse é o âmbito dos embargos declaratórios.
Nesse sentido, entende-se por obscuridade, a falta de clareza do julgado, tornando-se difícil fazer uma exata interpretação.
Verifica-se a obscuridade quando o julgado está incompreensível no comando que impõe e na manifestação de conhecimento e vontade do juiz.
A obscuridade pode ainda se situar na fundamentação ou no decisum do julgado; pode faltar clareza nas razões de decidir ou na própria parte decisória.
Entende-se por contradição, a existência de proposições entre si inconciliáveis.
Ressalte-se que a contradição é a afirmação conflitante, que pode ocorrer entre proposições contidas na motivação, na parte decisória, ou, ainda, entre alguma proposição enunciada nas razões de decidir e o dispositivo, bem como pode ocorrer a contradição entre a ementa e o corpo do acórdão.
Por fim, a omissão consiste na falta de pronunciamento judicial sobre ponto ou questão suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam se pronunciar de ofício.
Todavia, não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou argumento que servem de base fática, lógica para a questão ou ponto, pois o juiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos das partes, sendo importante que indique somente o fundamento que apoiou sua convicção no decidir.
Conclui-se, assim, que as questões que o juiz não pode deixar de decidir são todas as questões relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício.
Nesse sentido, deixando de apreciar algum desses pontos, ocorre a omissão.
Dessa maneira, com base nos argumentos jurídicos ora esposados, verifica-se que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material que macule a sentença de mérito, à medida que o Embargante busca tão somente questionar a aplicação do direito realizada pelo magistrado, no que se refere à analise dos requisitos que este levou em consideração para a homologação dos honorários periciais requeridos pelo perito nomeado por este juízo.
Pois bem, postas estas premissas, verifica-se que os embargos de declaração opostos contra a decisão proferida por este juízo “a quo”, objetiva tão somente a rediscussão das matérias jurídica que embasam os fundamentos do ato judicial ora impugnado, não sendo, portanto, os embargos de declaração, o recurso adequado a ser manejado pelo Réu.
Dessa maneira, deverá o Embargante interpor o recurso previsto em lei perante a segunda instância, com vistas a obter eventual reforma da decisão judicial.
Ante o exposto, recebo os aclaratórios interpostos pela Embargante e, por ato contínuo, rejeito as questões de mérito, pelo quanto exarado supra.
Salvador, 15 de setembro de 2023.
Marielza Brandão Franco Juíza Titular -
18/10/2023 20:54
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
27/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2023 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 19:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:15
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
16/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
11/08/2023 05:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:11
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:11
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 14:54
Expedição de decisão.
-
25/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 01:57
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 07:31
Expedição de decisão.
-
17/07/2023 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/06/2023 04:36
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 23:53
Publicado Contra-razões em 12/06/2023.
-
27/06/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 07:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 05:48
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 22:26
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
19/05/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 23:47
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 21/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:47
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:08
Juntada de intimação
-
19/11/2022 01:48
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
19/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
26/08/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:33
Juntada de decisão
-
31/03/2022 05:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 01:53
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
11/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
03/03/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 05:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:57
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:57
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 01/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
25/01/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2021 15:27
Juntada de intimação
-
11/12/2021 16:21
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
11/12/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
09/12/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 02:29
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 16/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
-
19/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
29/10/2021 10:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/08/2021 23:59.
-
23/09/2021 21:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2021.
-
28/07/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2021 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2021.
-
23/07/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
20/07/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 02:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 02:00
Decorrido prazo de WELINTON ANTONIO ALMEIDA SANTOS em 16/06/2021 23:59.
-
29/05/2021 15:35
Expedição de carta via ar digital.
-
27/05/2021 15:44
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
27/05/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
24/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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