TJBA - 0016397-71.2013.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 0016397-71.2013.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Adufs Assoc Dos Docentes Da Univ De Feira De Santana Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Governador Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrado: Reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Interveniente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0016397-71.2013.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ADUFS ASSOC DOS DOCENTES DA UNIV DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) IMPETRADO: Governador da Bahia e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O Estado da Bahia peticionou comprovando os pagamentos dos RPV's (ID's 71273308/71273310). À secretaria para expedições dos alvarás devidos.
Cumpridas as últimas formalidades, arquivem-se os autos.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas com fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Órgão Especial DECISÃO 0016397-71.2013.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Adufs Assoc Dos Docentes Da Univ De Feira De Santana Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Governador Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrado: Reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Interveniente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0016397-71.2013.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel IMPETRANTE: ADUFS ASSOC DOS DOCENTES DA UNIV DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO IMPETRADO: Governador da Bahia e outros (3) Advogado(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Torno sem efeito o despacho de id. 72114189.
O art. 90-B, I, “n” e “o”, do Regimento Interno do TJBA, estabelece competir ao Órgão Especial processar e julgar a execução dos acórdãos nas causas de sua competência originária, bem como os feitos originalmente distribuídos ao Tribunal Pleno, cuja competência não foi expressamente atribuída a outros órgãos do Tribunal.
Trata-se, na espécie, de lide executiva que decorre de mandado de segurança que tramitou pelo Tribunal Pleno, impetrado contra ato do Governador do Estado da Bahia, cuja competência foi transferida para a Seção Cível de Direito Público, por força da Emenda Regimental nº 07/2016.
Assim, seguindo a determinação da nova redação da alínea “o” do inciso I do art. 90-B da norma regimental, falece ao Órgão Especial competência para processar a presente demanda, uma vez que o Tribunal Pleno, de onde originou-se a lide, não mais possui competência para a análise de demandas expressamente atribuídas a outros órgãos do Tribunal.
Nesses termos, com fundamento nos arts. 90-B, I, “n” e “o”, e 92, I, “f” e “h”, 5, ambos do Regimento Interno, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o julgamento do presente feito, determinando à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau que promova a redistribuição do processo, por sorteio, no âmbito da Seção Cível de Direito Público deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 30 de outubro de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 01 -
26/03/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 01:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
16/03/2024 12:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/03/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:20
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2024 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ADUFS ASSOC DOS DOCENTES DA UNIV DE FEIRA DE SANTANA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:57
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
14/02/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Tribunal Pleno DESPACHO 0016397-71.2013.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Adufs Assoc Dos Docentes Da Univ De Feira De Santana Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Agravante: Governador Da Bahia Agravante: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Agravante: Universidade Estadual De Feira De Santana Agravante: Reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Interessado: Estado Da Bahia Agravante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0016397-71.2013.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno AGRAVANTES: Governador da Bahia e outros Advogado(s): AGRAVADA: ADUFS ASSOC DOS DOCENTES DA UNIV DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A) DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 5º da Emenda Regimental n.º 03, de 30 de agosto de 2023, determino o envio dos presentes autos à redistribuição para um dos Membros do Órgão Especial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 07 de fevereiro de 2024.
DES.
LIDIVALDO REAICHE RELATOR -
07/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:19
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
22/12/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:46
Publicado Ementa em 18/12/2023.
-
19/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 16:46
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/12/2023 16:34
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/12/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2023 16:06
Deliberado em sessão - julgado
-
29/11/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:52
Incluído em pauta para 04/12/2023 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
13/11/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:54
Incluído em pauta para 06/11/2023 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
18/10/2023 18:51
Solicitado dia de julgamento
-
16/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:38
Decorrido prazo de Governador da Bahia em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:30
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:23
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:20
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:26
Conclusos #Não preenchido#
-
07/07/2023 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/07/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 02:07
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
28/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:04
Conclusos #Não preenchido#
-
09/06/2023 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8048299-51.2023.8.05.0000
Rita Barreto da Silva Lopes
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 00:31
Processo nº 0755485-67.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Maristela Soares Marques de Albuquerque
Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2016 11:01
Processo nº 8048211-13.2023.8.05.0000
Estado da Bahia
Neuza Maria Alves Teixeira
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2023 23:55
Processo nº 8005813-17.2024.8.05.0000
Fabiano Melo Souza
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Fabiano Melo Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2024 09:22
Processo nº 8005800-18.2024.8.05.0000
Deuselina Xavier Alacoque
M.l de Souza e Silva
Advogado: Boliva Rodrigues da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2024 13:14