TJBA - 8046747-87.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:30
Decorrido prazo de OBERDAN JOSE VASCONCELOS DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
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14/05/2025 17:29
Expedição de decisão.
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14/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 17:14
Juntada de informação
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02/10/2024 13:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:12
Processo Desarquivado
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17/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 12:33
Arquivado Provisoriamente
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12/08/2024 16:18
Expedição de decisão.
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12/08/2024 16:18
Expedição de decisão.
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12/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 09:09
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 09:09
Cominicação eletrônica
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12/08/2024 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
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10/08/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
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13/03/2024 18:25
Decorrido prazo de OBERDAN JOSE VASCONCELOS DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 20:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8046747-87.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Oberdan Jose Vasconcelos Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8046747-87.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: OBERDAN JOSE VASCONCELOS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Caso infrutífera a tentativa de bloqueio e havendo pedido de constrição de veículos, fica deferida a consulta junto ao sistema RENAJUD, com o imediato bloqueio de bens eventualmente encontrados.
Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado.
Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF.
Publique-se.
Intimem-se.
A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
07/02/2024 21:21
Expedição de decisão.
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07/02/2024 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
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27/05/2023 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2023 23:59.
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27/05/2023 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 12:04
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2019 04:51
Decorrido prazo de OBERDAN JOSE VASCONCELOS DOS SANTOS em 29/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 16:00
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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23/09/2019 21:12
Conclusos para despacho
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23/09/2019 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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