TJBA - 8091712-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:34
Processo Desarquivado
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30/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:12
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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18/02/2024 09:13
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8091712-82.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Forte Servicos Publicitarios Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8091712-82.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: FORTE SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - ME DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/02/2024 22:51
Expedição de decisão.
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08/02/2024 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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03/02/2024 08:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 08:45
Conclusos para decisão
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15/01/2024 08:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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15/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 08:58
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:56
Expedição de carta via ar digital.
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23/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2022 23:59.
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30/11/2022 21:37
Expedição de carta via ar digital.
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03/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2022 23:59.
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31/05/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:39
Processo Desarquivado
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31/05/2022 15:39
Arquivado Provisoramente
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15/09/2021 21:08
Expedição de carta via ar digital.
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08/09/2021 19:23
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/09/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:28
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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