TJBA - 8001384-04.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 05:29
Decorrido prazo de ROSELI DA SILVA CORTES ARGOLO em 11/03/2024 23:59.
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20/03/2024 05:29
Decorrido prazo de WELDES DOS SANTOS PINHEIRO - ME em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001384-04.2021.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Roseli Da Silva Cortes Argolo Advogado: Diana De Almeida Pacheco Dos Santos (OAB:BA42943) Executado: Weldes Dos Santos Pinheiro - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001384-04.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: ROSELI DA SILVA CORTES ARGOLO Advogado(s): DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS (OAB:BA42943) EXECUTADO: WELDES DOS SANTOS PINHEIRO - ME Advogado(s): DECISÃO Visto.
Intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado no demonstrativo de id 410744472, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º do CPC e execução forçada, com imediato bloqueio via Sisbajud.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 06 de fevereiro de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
07/02/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 23:02
Conclusos para decisão
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24/10/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:26
Processo Desarquivado
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19/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:40
Baixa Definitiva
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15/09/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 18:26
Decorrido prazo de ROSELI DA SILVA CORTES ARGOLO em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 21:16
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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28/07/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 09:00
Decorrido prazo de ROSELI DA SILVA CORTES ARGOLO em 16/03/2023 23:59.
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05/07/2023 11:49
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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05/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 22:28
Conclusos para decisão
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29/06/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 01:52
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2023 20:26
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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16/03/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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05/03/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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18/02/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
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10/06/2022 02:54
Decorrido prazo de ROSELI DA SILVA CORTES ARGOLO em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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19/05/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:56
Mandado devolvido Negativamente
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13/04/2022 22:24
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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13/03/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 06:19
Decorrido prazo de ROSELI DA SILVA CORTES ARGOLO em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 01:40
Publicado Despacho em 14/01/2022.
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15/01/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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12/01/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 18:10
Desentranhado o documento
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12/01/2022 18:09
Desentranhado o documento
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07/01/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:48
Conclusos para despacho
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06/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 16:25
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2021 11:33
Decorrido prazo de ROSELI DA SILVA CORTES ARGOLO em 02/08/2021 23:59.
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23/07/2021 19:45
Publicado Despacho em 09/07/2021.
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23/07/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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14/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 09:38
Conclusos para despacho
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02/06/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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