TJBA - 0509293-30.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:12
Processo Desarquivado
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28/06/2024 09:18
Arquivado Provisoriamente
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06/04/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/04/2024 23:59.
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17/02/2024 17:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0509293-30.2018.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: José Avelino Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0509293-30.2018.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: JOSÉ AVELINO SOUZA D E C I S Ã O Em que pese o art. 6º da Lei 6.830/80 não arrole como requisito essencial da petição inicial da Execução Fiscal a indicação de CPF/CNPJ, tem-se que a identificação do Executado deve ser feita da forma mais completa possível, a fim de que se possa atribuir os efeitos da decisão/sentença à pessoa certa e determinada, afastando, por exemplo, a possibilidade de ocorrência de homônimo.
Registro que o CPC de 2015 elencou, como requisito obrigatório da petição inicial, no art. 319, inciso II, a indicação do número do CPF/CNPJ das partes.
Outrossim, a ausência de indicação do CPF/CNPJ prejudica a localização do executado e impossibilita a efetividade das decisões que ordenem a penhora dos bens indicados pelo art. 11º da LEF, eis que a maioria das hipóteses ali elencadas somente poderão ser satisfeitas mediante pesquisa por número de CPF/CNPJ, através dos sistemas informatizados específicos para cada uma delas (Bacenjud, Renajud, etc).
Logo, a omissão de tal elemento, diga-se o CPF ou CNPJ, impede o progresso da execução fiscal, provocando sua estagnação, caso não tenha havido cumprimento espontâneo da obrigação.
Considerando, portanto, que a Fazenda Pública não está fornecendo os dados e meios necessários para o andamento da execução, a suspensão do processo é a medida que se revela mais adequada.
Desta forma, SUSPENDO O PROCESSO EXECUTIVO, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80.
Findo o prazo, não tendo havido manifestação da Fazenda Pública, suprindo a irregularidade apontada, a fim de que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis determino, desde já, o imediato arquivamento dos autos, nos termos do art. 40, § 2º da sobredita Lei.
Intime-se o Exequente da presente decisão.
Lauro de Freitas (BA), 8 de fevereiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
08/02/2024 18:30
Expedição de decisão.
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08/02/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/02/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 05/07/2023 23:59.
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03/05/2023 16:41
Expedição de despacho.
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03/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2023 11:18
Expedição de intimação automática de migração.
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21/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 08:17
Conclusos para decisão
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16/01/2021 22:32
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 30/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 20:54
Publicado Intimação automática de migração em 19/08/2020.
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01/10/2020 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 15:30
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
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11/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Mero expediente
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01/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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