TJBA - 8048344-55.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONIA SANTOS GUIMARAES em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 23:19
Juntada de Petição de Documento_1
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10/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:52
Declarada incompetência
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25/03/2025 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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20/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:53
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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12/12/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:02
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:14
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:36
Decorrido prazo de LEONIA SANTOS GUIMARAES em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 06:31
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 22:00
Juntada de Petição de PET_8048344_55.2023.8.05.0000_OUTRAS CIÊNCIAS
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26/07/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 12:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 10:30
Deliberado em sessão - julgado
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13/06/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:51
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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05/06/2024 00:39
Solicitado dia de julgamento
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24/05/2024 15:56
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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18/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição incidental
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17/02/2024 09:15
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ilona Márcia Reis DESPACHO 8048344-55.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Leonia Santos Guimaraes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048344-55.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: LEONIA SANTOS GUIMARAES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Individual de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia – AFPEB, que concedeu a segurança, garantindo o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas à implementação do piso nacional do magistério, com fulcro na Lei Federal nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os reflexos em todas as parcelas que tenham o vencimento básico como base de cálculo, requerida por LEÔNIA SANTOS GUIMARAES.
Intime-se a parte requerente, por meio do seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação feita pelo Estado.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau – Relatora -
08/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 00:59
Decorrido prazo de LEONIA SANTOS GUIMARAES em 30/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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05/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 17:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a LEONIA SANTOS GUIMARAES - CPF: *94.***.*00-06 (PARTE AUTORA)
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25/09/2023 17:59
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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