TJBA - 8048233-10.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 21:00
Arquivado Provisoramente
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27/03/2024 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:24
Decorrido prazo de A & A DERY CONSTRUTORA LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 18:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8048233-10.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: A & A Dery Construtora Ltda - Me Terceiro Interessado: Derivaldo Jesus De Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8048233-10.2019.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: A & A DERY CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
07/02/2024 23:52
Expedição de decisão.
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07/02/2024 23:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2023 23:59.
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19/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:32
Expedição de carta via ar digital.
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02/05/2022 11:18
Expedição de decisão.
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02/05/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 11:18
Decisão Determinação
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25/01/2022 17:59
Conclusos para decisão
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28/10/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2021 02:16
Decorrido prazo de A & A DERY CONSTRUTORA LTDA - ME em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/05/2021 23:59.
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21/05/2021 03:50
Decorrido prazo de A & A DERY CONSTRUTORA LTDA - ME em 20/05/2021 23:59.
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30/04/2021 06:35
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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30/04/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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27/04/2021 15:48
Expedição de decisão.
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27/04/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2021 23:07
Expedição de despacho.
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11/04/2021 23:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2021 14:51
Conclusos para decisão
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06/12/2020 13:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2020 23:59:59.
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10/11/2020 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2020 19:57
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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26/08/2020 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2020 19:06
Conclusos para decisão
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17/08/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2020 00:56
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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15/04/2020 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 19:22
Conclusos para decisão
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04/03/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2019 12:37
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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26/09/2019 12:32
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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