TJBA - 8002130-35.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:42
Expedição de despacho.
-
23/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 14:28
Decorrido prazo de CARLA MONIQUE SILVA DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:28
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO em 11/03/2024 23:59.
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18/02/2024 02:10
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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18/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002130-35.2022.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Carla Monique Silva Da Conceicao Advogado: Zenilda Rita Barretto Silva (OAB:BA18461) Advogado: Atthila Heydrick Sckelemberg De Oliveira Silva Junior (OAB:BA49293) Reu: Santa Casa De Misericordia De Santo Amaro Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Municipio De Santo Amaro Advogado: Henrique Da Anunciacao Valois (OAB:BA29615) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002130-35.2022.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: CARLA MONIQUE SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO e outros Advogado(s): ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA (OAB:BA21782), HENRIQUE DA ANUNCIACAO VALOIS (OAB:BA29615) DESPACHO Trata-se de ação de cobrança (reclamação trabalhista) movida contra a administração pública municipal e como tramitação inicial junto à Justiça do Trabalho que reconheceu a sua incompetência para processar e julgar o feito.
Há nos autos apresentação de peças processuais, de modo que aproveito os atos praticados na justiça obreira até essa fase processual.
Intimem-se as partes para que manifestem quais outras provas pretendem ainda produzir, considerando, no entanto, a preclusão operada na sua produção (Art. 320, 434 e 435 do CPC).
Cumpra-se.
Santo Amaro/BA, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito (Decreto n°396 de 10/05/2023) SV12 -
12/02/2024 20:14
Expedição de despacho.
-
05/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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